Justificativa apresentada pelos secretários Henrique Meirelles (Fazenda) e Mauro Ricardo Costa (Projetos) para a extinção, por meio do PL 592/2020, de destacados órgãos públicos estaduais — entre os quais várias instituições voltadas para a saúde pública — e a privatização de sete parques estaduais é pífia: consiste em explicações rasas e toscas, sem incluir qualquer estudo ou explicação convincente

A pretexto de realizar um “ajuste fiscal” supostamente destinado a “fazer frente à imensa pressão orçamentária-financeira inerente à situação de calamidade pública vivenciada pelo País”, e desse modo superar um alegado déficit projetado de R$ 10,4 bilhões nas contas estaduais em 2021, o governador João Doria (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto de lei (PL) 529/2020, que inclui, entre as muitas medidas propostas, a extinção de dez órgãos públicos, a fusão de dois institutos estaduais de pesquisa e a privatização (concessão) de sete parques estaduais e do Complexo Olímpico da Água Branca.  

Caso o projeto seja aprovado, quatro importantes fundações públicas estaduais desaparecerão: Fundação para o Remédio Popular (FURP), Fundação Oncocentro (FOSP), Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Itesp) e Fundação Parque Zoológico. Duas empresas que atuam em áreas sociais estratégicas serão extintas: a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Terão o mesmo destino o Instituto Florestal — que é uma unidade administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente — e três autarquias: a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc).

Como se vê, a área da saúde pública é fortemente atacada pelo PL 529/2020, que pretende não apenas a extinção de três importantíssimas instituições do setor voltadas para o atendimento de necessidades da população — FURP, FOSP, Sucen — mas também a do Imesc, cujas atividades envolvem aspectos de interesse da medicina social, da medicina do trabalho e da medicina legal.

A rede de institutos públicos estaduais de pesquisa é igualmente agredida pelo projeto, e particularmente a área ambiental. Além de extinguir o Instituto Florestal (IF), o PL 529/2020 unifica o Instituto de Botânica e o Instituto Geológico, cabendo ao novo instituto decorrente da fusão exercer as antigas atribuições do IF. Por outro lado, ele autoriza o governo estadual a “conceder a exploração de serviços ou o uso, total ou parcial”, de nada menos do que sete parques estaduais: Parque Villa Lobos, Parque Candido Portinari, Parque Chácara da Baronesa, Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns, Parque Estadual do Belém Manoel Pitta, Parque Ecológico do Guarapiranga, Parque Fernando Costa (Água Branca). “De quebra”, permite a concessão do Complexo Olímpico da Água Branca (Conjunto Desportivo Baby Barioni).

Não bastasse a violência das medidas propostas, é particularmente impressionante o caráter pífio da justificativa que acompanha o PL 592/2020, na forma de ofício conjunto assinado pelos secretários estaduais Henrique Meirelles, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e Mauro Ricardo Costa, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão. De maneira irresponsável, o texto descreve sumariamente a situação de órgãos públicos consolidados, com décadas de serviços prestados à sociedade. Talvez por ser indefensável a proposta, em alguns casos sequer se apresenta alguma suposta razão capaz de justificar a extinção.

Documento assinado por Meirelles e Mauro Ricardo omite informações importantes sobre IF e Imesc

É o caso do IF, a respeito do qual a justificativa limita-se às três curtas frases reproduzidas a seguir: “O instituto tem como missão institucional a pesquisa, conservação e produção, subsidiando políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico, promovendo e executando ações de proteção do patrimônio natural e cultural a ela associadas e ao desenvolvimento sustentável. As atividades relacionadas à pesquisa atualmente desenvolvidas pelo Instituto Florestal serão incorporadas à nova unidade administrativa a ser constituída pela unificação dos Institutos de Botânica e Geológico. As demais atividades finalísticas passarão a ser desenvolvidas pela Fundação Florestal”.

Portanto, sem apresentar sequer um balanço das atividades do órgão, o texto passa diretamente à redistribuição futura das atividades hoje desenvolvidas por ele. No entanto, como destaca um abaixo-assinado em sua defesa, o IF é uma instituição centenária, que deveria merecer um tratamento sério das autoridades estaduais.

Como informa o próprio portal do governo estadual, o órgão, vinculado desde 1986 à Secretaria do Meio Ambiente (desde 2019, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) criou e gerenciou grande parte das áreas protegidas do estado de São Paulo, tarefa que passou a dividir com a Fundação Florestal em 2007. “Hoje administra 10 estações ecológicas, 1 parque estadual, 18 estações experimentais, 2 viveiros florestais, 2 hortos florestais e 14 florestas estaduais (mais de 53 mil ha), além de apoiar a gestão da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (Programa MaB-Unesco)”.

Ainda segundo o página do instituto no portal do governo estadual, o IF “destaca-se quando se trata de pesquisas de melhoramento genético florestal destinado ao aumento da produtividade de resinas de pinus, contando hoje com Pomares Clonais de alta produtividade com ganhos de até oito vezes mais que as matrizes originais, uma importante contribuição dirigida a este setor econômico brasileiro uma vez que o país é hoje o segundo maior produtor mundial de resina, atrás apenas da China”. Como visto, embora públicas essas informações não constam da justificativa, menos ainda qual a razão para que o IF venha a ser extinto.

O tratamento concedido por Meirelles e Mauro Ricardo ao Imesc é semelhante. A descrição de suas atividades é sucinta, e não se explicam os motivos que justificariam a sua pretendida extinção: “A autarquia tem por finalidade promover a formação e o treinamento de pessoal especializado, mediante realização de cursos e congressos nos ramos da Medicina Legal, da Medicina Social, da Medicina do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, além de atividades docentes e de pesquisa referentes à matéria técnico-científica”. Acaba aqui a descrição, passando-se imediatamente ao post mortem: “As atividades de interesse público executadas pela autarquia serão transferidas à Secretaria de Segurança Pública e órgãos vinculados. Os bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público”.

Se os autores do ofício conjunto tivessem consultado a página do Imesc no portal oficial, talvez optassem por acrescentar que ele é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e que sua origem remonta ao ano de 1970. “Tem como missão realizar perícias de Medicina Legal (clínicas e psiquiátricas) e de Investigação de Vínculo Genético (exame de DNA) para autoridades competentes do Estado de São Paulo”, diz ainda a página, fornecendo uma informação que é básica, mas não consta do tosco arrazoado de Meirelles e Mauro Ricardo.

“É considerado o maior centro de perícias de Medicina Legal e de Investigação de Vínculo Genético da América Latina e pioneiro, no Brasil, na utilização dos recursos da telemática para a prática preventiva do uso indevido de drogas por meio do serviço INFOdrogas (implantado em 1994)”, acrescenta a apresentação do próprio Imesc. “O desenvolvimento e o crescimento de atividades na área pericial têm acumulado, ao longo da trajetória do IMESC, uma massa quantitativa e qualitativamente importante de informações (mais de 850 mil prontuários periciais), tornando-o um espaço privilegiado no campo da produção científica”.

E quais seriam as razões para destruir, implacavelmente, a Sucen, a FURP e a FOSP?

PL 529/2020 pretende dar fim à Sucen em plena epidemia de dengue

Os secretários de Doria, coautores do PL 529/2020, dedicam à Sucen — que planejam extinguir em meio à epidemia de dengue, a qual prossegue paralelamente à Covid-19 — a mais desrespeitosa “explicação” de todas as que constam da justificativa: “A autarquia tem por finalidade promover o efetivo controle das doenças transmitidas por vetores e seus hospedeiros intermediários no Estado. As atividades de interesse público executadas pela autarquia serão transferidas à Secretaria de Saúde. Os bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público”. Portanto, não se deram ao trabalho sequer de esboçar alguma desculpa para a extinção da Sucen.  

A FURP, por sua vez, à falta de argumento melhor é acusada de não inovar: “A Fundação tem por finalidade a fabricação e o fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado. As instalações de produção de remédios da FURP atualmente não produzem qualquer produto exclusivo ou inovador, e a demanda por esses medicamentos pode ser suprido [sic!] pelo mercado produtor privado”, diz o documento, sem apresentar qualquer referência ou dado objetivo. “Assim, a extinção da Fundação não trará prejuízo ao fornecimento de medicamentos, e seus bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público”. Simples assim, sem a apresentação de qualquer estatística ou de quaisquer informações sobre tipo, qualidade e quantidade de medicamentos produzidos pela FURP.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a FURP é considerada a maior fabricante pública de remédios do Brasil e responde por uma parcela relevante da produção farmacêutica nacional, tendo fornecido “quase 530 milhões de medicamentos para a rede pública” em 2018. “É a única fabricante no País dos remédios estreptomicina e etambutol, que servem para o tratamento de tuberculose”.

Apesar dessas evidências, já em agosto de 2019 o governo estadual revelou seu interesse de fechar a FURP (ou privatizá-la), como revelou o secretário da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, em depoimento à CPI da Alesp que investigava suspeitas de irregularidades na fundação. A dívida de R$ 100 milhões da FURP era então apresentada como justificativa para sua desativação ou venda, embora esse montante seja irrisório frente às renúncias fiscais praticadas  pelo governo estadual. No entanto, a dívida não é citada na justificativa de Meirelles e Mauro Ricardo.

A FOSP, por seu turno, é apresentada como superada: “Os principais objetivos da FOSP, quando de sua criação, era [sic!] realizar estudos e pesquisas em cancerologia, promover a formação de cancerologistas e o treinamento de técnicos especializados, além de pesquisar e difundir novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e doenças correlatas. Os hospitais universitários, nos últimos anos, passaram a desenvolver mais intensamente atividades de pesquisa e promoção de ações de prevenção ao câncer, reduzindo o papel estratégico antes desempenhado pela FOSP”. Omite-se o generoso e delicado trabalho de órteses e próteses que a instituição oferece aos pacientes de câncer.

Outro motivo para a alegada superação da FOSP teria sido a criação do Instituto do Câncer (Icesp), em 2008, o qual “centralizou a assistência oncológica e assumiu a liderança na rede de ensino e pesquisa na área de oncologia”, de modo que “a extinção da Fundação não trará prejuízo às atividades de prevenção, pesquisa e tratamento de câncer, porque as atividades que ainda não são executadas por outros órgãos da Administração serão a estes transferidas, enquanto que seus bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público na área de Saúde”. Nenhuma referência a qualquer estudo que comprove essas afirmações.

Governo estadual planeja “extinguir 1.000 unidades administrativas”

Chocante também o modo como é citada a CDHU, empresa pública encarregada de “programas estaduais e/ou municipais de habitação prioritários para o atendimento à população de baixa renda no Estado de São Paulo”, como o próprio texto admite. “Com o desenvolvimento dos programas estimuladores da atividade privada para o setor de habitação de interesse social, como o Casa Paulista e o Minha Casa Minha Vida, entre outros, e os bons resultados alcançados com as Parcerias Público-Privadas na área da habitação, a CDHU perdeu espaço na operação direta de construção e financiamento habitacional”, alega a justificativa. Novamente, não há dados que corroborem essa afirmação, bem como qualquer referência ao grave déficit habitacional existente no Estado de São Paulo.

O desprezo do governo Doria pelas políticas públicas sociais fica ainda mais patente no tratamento concedido à Fundação Itesp, órgão incumbido de planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado. “As atividades públicas relacionadas à regularização fundiária e de assistência técnica a famílias assentadas serão transferidas a entidades que compõem a Administração, notadamente às Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Habitação”, diz o tópico correspondente, sem mencionar qualquer dado referente aos conflitos fundiários no Estado de São Paulo, à estrutura atual do Itesp e sua à trajetória de atuação.

"A Fundação Itesp é responsável pelos serviços de assistência técnica a mais de 7.133 famílias, em 140 assentamentos rurais no estado de São Paulo, além de atender 1.547 famílias, em 36 comunidades de remanescentes de quilombos", explica texto de outro abaixo-assinado contra o PL 529/2020. "São comunidades que produzem alimentos saudáveis, que se destinam à merenda escolar, entidades sociassistenciais, além de feiras de produtores e comércio direto, compondo parte dos 70% da alimentação do povo paulista! A Fundação Itesp é também responsável pelo trabalho de regularização fundiária rural e urbana de São Paulo, dando títulos de propriedade ou de domínio e de legitimação de posse em convênios gratuitos. Desde 1995, já foram concedidas mais de 40 mil escrituras, em parcerias com prefeituras e com a Procuradoria Geral do Estado".

O pior é que, a julgar pelo que dizem os secretários de Doria no início do seu ofício de justificativa, o projeto atual pode ser apenas o passo inicial de uma extinção em massa: “O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu como um de seus objetivos estratégicos implantar uma ‘Gestão Pública Moderna e Eficiente’. Para tanto, definiu um conjunto de metas das quais se destaca a de ‘Extinguir 1.000 unidades administrativas tornando o Estado mais funcional e eficiente’”.

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