Fundações
Fia e Fipe tentaram criar mestrado stricto sensu, mas CNE-MEC barrou
Entre os fatos que conduziram à decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE-MEC) de recomendar ao ministro da Educação, Fernando Haddad, o fim do credenciamento especial de instituições não educacionais para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu encontra-se a tentativa de duas entidades privadas ditas “de apoio” à USP, a Fundação Instituto de Administração (FIA) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), de obter credenciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para oferecer mestrados stricto sensu.
O Conselho Técnico Científico (CTC) da Capes chegou a aprovar os cursos, dando-lhes notas 3 e 4 respectivamente. No entanto, o CNE, a quem caberia homologá-los, decidiu não os reconhecer, por caracterizarem desvio de finalidade da atuação das entidades privadas.
É o que revela o parecer CNE-MEC 12/2009, de 29 de janeiro daquele ano, em que o relator, Edson de Oliveira Nunes, membro da Câmara de Ensino Superior (CES), demonstra seu assombro com a novidade: “surpreendeu que tanto a FIA quanto a Fipe estejam cadastradas no SNPG/Capes, para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu em Gestão de Negócios e Finanças, ambos recomendados pelo CTC, aguardando deliberação desta CES para fins de reconhecimento pelo MEC”. Ele adverte, ainda: “registre-se que a FIA argumenta não mais se caracterizar como fundação de apoio à USP”.
Competição
O relator ressalta o fato de que “ambas as fundações foram credenciadas, em caráter especial, respectivamente pelos pareceres CNE-CES 318/2003 e CNE-CP 2/2006, estritamente para oferta de cursos de graduação lato sensu, não se vislumbrando respaldo na legislação vigente para o oferecimento dos cursos de Mestrado, configurando-se, eventualmente, até mesmo em um possível impedimento, se não formal, pelo menos lógico, se não ético, uma vez que essas atividades devem ser desempenhadas na própria USP, podendo ter, nestas fundações, o apoio necessário. Afinal, são fundações de apoio à universidade” (destaques no original).
Nunes ataca, no parecer, “a idéia de que as casas de apoio se transformem, elas mesmas, em casas de ensino superior em competição direta, de um lado, com a universidade pública que lhes dá origem e subsídio inicial e, de outro, com as verdadeiras casas de ensino privadas, que não contam com subsídio de forma alguma”. Para ele, “se a Fipe e a FIA, à margem de suas atribuições originárias, pretenderem oferecer mestrados, que o façam no âmbito estadual, sem a sanção federal”. Nesse mesmo parecer, que foi aprovado por unanimidade na CES, ele pede o sobrestamento (interrupção) dos processos de credenciamento de fundações “de apoio”, bem como a abertura de processo de recredenciamento das entidades já credenciadas.
No parecer posterior, 238/2009, de 7 de agosto, que decide pela extinção do credenciamento especial, Nunes e outros dois relatores criticam o que chamam de “Instituições Quase Educacionais”, ou IQEs, que vêm a ser “empresas e institutos criados com a precípua e exclusiva finalidade de obter esse tipo de credenciamento” (especial), o qual “passou a ser um procedimento ordinário” e uma “maneira pela qual está se criando no Brasil um novo setor, caracterizado por um novo tipo de instituição, o setor quase educacional, populado por instituições quase educacionais”.
Entre 1998 e abril de 2009, o CNE credenciou 122 instituições (63 delas em 2007 e 2008), que já representam “5% do parque institucional da educação superior”.
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