Fundações
Ministério Público valida conflito de interesses

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (CSMPE) homologou, em 8/5, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Promotoria de Fundações da capital e 16 fundações privadas “de apoio” ligadas à USP (Revista Adusp 40, p. 42). Nessa mesma ocasião, o CSMPE rejeitou pedido da Adusp para que o processo (Procedimento 743/05) não fosse arquivado.
A Adusp só teve acesso à integra do voto do relator, procurador Marco Antonio Zanellato, em 10/6, porque a Promotoria de Fundações negou-se a fornecer à entidade cópia da decisão. Foi preciso protocolar requerimento ao procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Rebello Pinho.
O Procedimento 743/05 resultou de uma representação encaminhada pela Adusp àquela Promotoria, em que a entidade pede providências contra os estatutos de fundações privadas que vinculam seus próprios cargos (privados) ao exercício de cargos públicos da USP. O promotor de fundações, Airton Grazzioli, considerou a denúncia improcedente, mas firmou um TAC com 16 fundações. Embora a Adusp seja a autora da representação, Grazzioli negou-lhe sistematicamente o acesso ao teor do TAC, o que é intrigante.
Repetição
Em seu voto, o procurador Zanellato praticamente limita-se a repetir as considerações de Grazzioli, incorrendo, assim, nos mesmos erros cometidos pelo promotor. Endossou a curiosa classificação adotada por Grazzioli (“fundações de apoio à USP”, “fundações que prestam apoio” e “fundações que também prestam apoio”), assim como a idéia de que tais entidades foram “constituídas com patrimônio privado”.
Zanellato reproduz a afirmação de Grazzioli de que o superávit gerado pelas fundações “é investido na USP” e de que tal “assertiva vem sendo comprovada nos diversos protocolados [processos] instaurados em face das fundações”. Porém, está mais do que provado que as fundações limitam-se a repassar à USP ínfima parte de suas receitas. Estes repasses, por sua vez, nada têm a ver com o superávit das fundações — e são, na maior parte das vezes, de valor inferior ao superávit.
O relator manifestou-se favoravelmente ao teor do TAC, rejeitando as críticas da Adusp à inocuidade das medidas adotadas pelo documento. O relator não viu problema em que a obrigação das fundações privadas de deixar as dependências da USP seja limitada a atividades não conveniadas, porque “a maioria delas [das fundações] presta serviços a terceiros, não conveniados”.
Zanellato considera ainda que, precisamente porque “as fundações não se dedicam exclusivamente a atividades em convênio com a USP”, “não há legitimidade para a universidade tomar conhecimento de todas as contas, especialmente aquelas que não dizem respeito às atividades acadêmicas”. De acordo com o relator, questões que não foram incluídas no TAC, “tais como a utilização de acervo material e de servidores não-docentes, poderão ser enfrentadas oportunamente”.
Matéria publicada no Informativo nº 241
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