A ação civil movida pelo Ministério Público Estadual contra o oferecimento de cursos pagos na USP teve seu último volume furtado no início de junho. O volume continha os encaminhamentos mais recentes (o processo integral é composto atualmente por 21 volumes) e estava em poder de uma das estagiárias da Consultoria Jurídica da USP. Foi da mochila da estudante que o volume foi retirado, no dia 02/6/06, na Faculdade de Direito da USP, de acordo com o boletim de ocorrência.

“No mínimo estranhas”. Foi assim que o promotor de Justiça da Cidadania, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Jr, qualificou as circunstâncias em que se deu o desaparecimento do último volume do processo. Sua impressão foi transmitida em ofício ao Procurador-Geral de Justiça, notificando-o do ocorrido e também solicitando a designação de outro promotor para acompanhar o inquérito policial referente ao furto.

Histórico

Em dezembro de 2002, a Adusp ingressou com uma representação na Promotoria de Cidadania da Capital requerendo que se instaurasse um inquérito para apurar as violações constitucionais acarretadas pelo oferecimento de cursos pagos na USP, bem como a atuação na universidade de fundações ditas “de apoio”, amplamente apurada pelas publicações da entidade.

Tal requisição deu origem à ação civil pública movida pelo MP contra a USP, em 21/6/2005, que implicava em pedido de liminar suspendendo imediatamente o oferecimento dos cursos pagos até o julgamento final da demanda. No documento redigido pelo promotor Luiz Fernando, a realização de cursos pagos na universidade acarreta em violação das Constituições Federal e Estadual.

Em primeira instância, o pedido foi indeferido pela juíza Isabel Cristina Modesto Almada, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no dia 21/7/05, alegando apenas que “não existe dispositivo expresso de lei que vede a opção da USP pelo compartilhamento de recursos e pela cobrança de mensalidades nos cursos de graduação lato sensu” e que o julgamento depende de “interpretação que se dê à regra constitucional que dispõe sobre a gratuidade do ensino público”.

A justificativa sucinta foi duramente criticada em um documento do Ministério Público, para quem a juíza estaria “antecipando seu pensamento quanto ao tema debatido, ao invés de restringir-se à abordagem dos requisitos para concessão da liminar”. O Ministério recorreu da decisão da juíza, reiterando a “patente inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança”. O agravo de instrumento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado em 18/8/05 e  foi analisado na 4ª Câmara de Direito Público no dia 8/6/06. Apesar do parecer favorável do relator, o desembargador Jô Tatsumi, a indeferição do pedido de liminar foi mantida.

Restauração dos autos

Por ora, o último volume deve ser recomposto para que o processo seja julgado. Para tal, o Ministério Público e o setor jurídico da Adusp já se prontificaram a disponibilizar material próprio para que a restauração dos autos se dê o mais rapidamente possível.

 

Matéria publicada no Informativo nº 218

EXPRESSO ADUSP


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