A ação movida pelo MPE e pela Adusp, para que a USP e fundações “de apoio” deixem de oferecer cursos pagos, será julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ). O recurso apresentado pelo promotor de justiça Luis Fernando Rodrigues Pinto e pela Adusp, contra a decisão de primeira instância que rejeitou a ação, recebeu parecer favorável da procuradora Angela Aquino, do Ministério Público Estadual de São Paulo, que atua junto ao TJ.

“Entende-se, em acréscimo às razões recursais, que os recursos interpostos merecem o acolhimento”, diz o parecer, “tendo em conta que a redação do art. 206, IV, da Constituição Federal é cristalina em assegurar a gratuidade do ensino no âmbito das instituições públicas integrantes da estrutura do Poder Público federal, distrital, estadual e municipal”.

A procuradora cita o “entendimento pacificado” expresso em diversas decisões de tribunais regionais federais que proíbem a cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação, inclusive de especialização e aperfeiçoamento, e por fim a do STF, que editou a súmula vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 281

EXPRESSO ADUSP


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