Em 14/3/16 o Tribunal de Justiça (TJ-SP) julgou e rejeitou os embargos de declaração opostos pela USP ao acórdão proferido em 9/3/2015 na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) contra a universidade em razão da cobrança de cursos por intermédio de fundações privadas de apoio e entidades similares.

A ação, ajuizada em 2005, resultou de uma representação encaminhada ao MPE-SP pela Adusp, que atua no processo na condição de assistente. Em 9/3/15, o relator do processo no TJ-SP, desembargador Ferreira Rodrigues, endossou totalmente a argumentação da Adusp e do MPE-SP. Ele reconheceu que instituições privadas não poderiam se utilizar de prédios públicos e que o princípio constitucional da gratuidade de ensino em estabelecimentos oficiais incide em todos os níveis, inclusive no ensino superior.

Na ocasião, Ferreira Rodrigues considerou que cabe ao Órgão Especial do TJ-SP julgar o caso, porque avaliou que a resolução do Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx-USP) que trata da cobrança de cursos de extensão é inconstitucional, por desrespeitar o artigo 206 da Constituição Federal (CF). O relator foi acompanhado em sua decisão pelos demais desembar­ga­dores da sua respectiva Câmara.

“Pegadinha”?

A USP, nos seus embargos, alegou que a Resolução CoCEx mencionada foi revogada, o que ensejaria uma revisão do acórdão pelo TJ-SP. Mas, ao julgar os embargos, o relator ressalvou que tal fato não altera o fundamento da decisão, pois uma nova resolução CoCex foi editada pela USP com o mesmo teor e sentido da norma revogada.

Ele ressaltou ainda que os embargos de declaração interpostos pela Reitoria foram utilizados como uma tentativa processual de revisão de mérito da decisão proferida, o que, segundo o entendimento do acórdão, é indevido, devendo a USP, caso queira rever a decisão, valer-se do instrumento processual adequado.

A Adusp continuará acompanhando atentamente esse processo e dará notícia do julgamento de mérito da questão pelo Órgão Especial do TJ-SP tão logo ele seja agendado e, depois, realizado. Não resta dúvida que a “indústria” de cursos pagos existente hoje na USP provoca enormes distorções na vida da instituição e deve ser banida. Continuaremos lutando, ao lado do Andes-Sindicato Nacional, contra a PEC 395/2015, que altera a redação do inciso IV do artigo 206 da CF e permite a oferta de cursos pagos lato sensu em instituições públicas.

Informativo nº 415

EXPRESSO ADUSP


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