Em sessão realizada no dia 26/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança em cursos lato sensu oferecidos por universidades públicas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade em um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional oferecido por aquela instituição pública, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

O julgamento teve início na sessão de 20/4, quando o ministro Edson Fachin leu seu relatório favo­rá­vel ao recurso. Um dos amici curiae a falar foi o Confies, que representa as fundações privadas ditas “de apoio”, interessadas em defender os cursos pagos.

O julgamento se encerrou em 26/4, quando o STF, “por maioria e nos termos do voto do relator […] deu provimento ao recurso para denegar a segurança pleiteada, e fixou a seguinte tese: ‘A garantia constitucional da gratui­da­de de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de men­salidade em cursos de especialização’, vencido o ministro Marco Aurélio”. Presidiu o julgamento o ministra Cármen Lúcia.

Informativo nº 435

EXPRESSO ADUSP


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