A Reitoria da USP nomeou, em 26/3/2007, uma subcomissão para tratar da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (Cert), no âmbito dos trabalhos da comissão encarregada de coordenar o processo de reforma estatutária. Realizadas três reuniões, a subcomissão elaborou propostas para uma nova redação do artigo 91 do Estatuto e para a o Regimento da Cert, objeto da Resolução 3531/89.

A subcomissão, originalmente constituída pelos professores Ciro Teixeira Correia (IGc, indicado pela Adusp), Hélio Nogueira da Cruz (FEA), José Antonio Franchini Ramires (FM), Maria Cândida Reginato Facciotti (POLI), Maria Cecília Puntel de Almeida (EERP), Umberto Giuseppe Cordani (IGc) e presidida por Zilda Márcia Gricoli Iokoi (FFLCH), finalizou a proposta em reunião em que estiveram ausentes a professora Maria Cecília (que havia solicitado desligamento por dificuldades de participar dos trabalhos) e o professor Ramires.

Na primeira reunião, em 23/4, os membros da subcomissão tiveram oportunidade de manifestar diferentes avaliações quanto à Cert, sua constituição, competências e conseqüências da sua atuação nos últimos anos.

Na reunião de 16/5, os trabalhos evoluiram para o entendimento de que a Cert poderia ser uma instância de recurso das avaliações vindas das unidades, tendo se iniciado então a etapa de propostas de modificação a serem introduzidas no Estatuto e no Regimento da Cert, no sentido de dar à Comissão um caráter efetivamente assessor do Reitor sem as competências fiscalizadoras, executivas e de proposição de normas e procedimentos que tem atualmente.

Nova redação

Trabalhando nesta linha foi possível concluir, no dia 23/8, uma proposta de nova redação para o artigo 91 do Estatuto (vide quadro 1) e para o Regimento da Cert (vide quadro 2).

A diretoria da Adusp, em reunião de 29/8/07, avaliou que as propostas da subcomissão de modificação do artigo 91 do Estatuto e do Regimento da Cert, com as modificações daí decorrentes nas resoluções 3532/89, 3533/89 e 4542/98, significam um progresso substantivo para viabilizar o relacionamento adequado da Cert com o corpo da universidade.

Aponta no entanto que, uma vez que todas as atividades da Cert, pela nova redação do artigo 91 do Estatuto, devem ter origem em solicitação do reitor, é necessário aperfeiçoar a redação da proposta, providenciando as seguintes modificações no Texto proposto (ver Quadro 2) para o novo Regimento:

  1. No caput do artigo 6º “Compete à CERT” modificar para: “Compete à CERT, de acordo com o artigo 91:”;
  2. No item IV do artigo 6º, modificar para: emitir parecer, sobre o cumprimento dos regimes de trabalho e necessidade de instauração de sindicância, suprimindo o trecho “quando solicitado pelo Reitor”.

Nesse contexto, com essas alterações, a Diretoria da Adusp entende que, se aprovadas, as modificações propostas poderão significar um avanço.

A expectativa da entidade é que essa e todas as demais diferentes propostas para reforma das normas da universidade sejam encaminhadas a uma Estatuinte que, conforme deliberação de nossa assembléia deverá decidir sobre a reforma do Estatuto da USP.

Quadro 1 – Artigo 91 do Estatuto- quadro comparativo

Texto atual Texto proposto
Artigo 91 – À Comissão Especial de Regimes de Trabalho, a que se refere o inciso XI do artigo 34, incumbe analisar as admissões de docentes, opinar acerca do regime de trabalho, orientar e coordenar a aplicação da legislação pertinente, bem como zelar pelo cumprimento das respectivas obrigações. Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput deste artigo opinará após manifestação circunstanciada do Conselho do Departamento, ouvida a Congregação. Artigo 91 – À Comissão Especial de Regimes de Trabalho, a que se refere o inciso XI do artigo 34, compete emitir pareceres circunstanciados, por solicitação do Reitor, sobre relatórios das atividades dos docentes, baseados nos planos de metas e critérios acadêmicos dos Departamentos e Unidades, aprovados pela CPA. Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput deste artigo opinará após manifestação circunstanciada do Conselho do Departamento, ouvida a Congregação.

Quadro 2 – Regimento da CERT- quadro comparativo

Texto atual (Resolução 3.531/89) Texto proposto
Artigo 1º – A Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), prevista no inciso XI do artigo 34 do EUSP, é a Comissão supervisora e fiscalizadora dos regimes de trabalho do corpo docente da Universidade de São Paulo. Artigo 1º – A Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), prevista no inciso XI do artigo 34 do EUSP, é a Comissão assessora do Reitor para questões relativas aos regimes de trabalho.
Artigo 2º – A CERT, incluindo seu Presidente e Vice-Presidente, será composta por 13 (treze) Membros, escolhidos pelo Reitor, dentre membros integrantes da carreira de docente da USP, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas. Artigo 2º – A CERT, incluindo seu Presidente e Vice-Presidente, será composta por 13 (treze) Membros, escolhidos pelo Reitor, dentre membros integrantes da carreira de docente da USP.
Artigo 3º – O Presidente e o Vice-Presidente, Professores Titulares, serão indicados pelo Reitor, cabendo ao Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP, membro da CERT, substituí-los em suas faltas e impedimentos. Artigo 3º – O Presidente e o Vice-Presidente, Professores Titulares, serão indicados pelo Reitor, cabendo ao Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP, membro da CERT, substituí-los em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º – A função de membro da CERT é considerada relevante e sua presença nas reuniões tem prioridade sobre as demais atividades universitárias. Artigo 4º – A função de membro da CERT é considerada relevante e sua presença nas reuniões tem prioridade sobre as demais atividades universitárias.
Artigo 5º – Para auxiliá-la na execução de suas atribuições, a CERT contará com um Departamento Técnico Executivo. Artigo 5º – Para auxiliá-la na execução de suas atribuições, a CERT contará com um Departamento Técnico Executivo.
Artigo 6º – Compete à CERT:
I – Interpretar, aplicar e determinar a aplicação das normas relativas aos regimes de trabalho docente, zelando por seu fiel cumprimento e execução;
II – Propor ao Reitor a edição de normas que disciplinem a aplicação da legislação relativa aos regimes de trabalho;
III – Adotar providências no sentido de aprimorar os regimes de trabalho, em particular o RTC e o RDIDP;
IV – Opinar sobre ingressos, reingressos, permanências, exclusões, licenças, afastamentos, transferências, comissionamentos, nomeações, admissões, contratos, renovações de contratos e alterações de regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade;
V – Zelar pelo cumprimento do RTC e do RDIDP;
VI – Julgar relatórios no âmbito de suas atribuições;
VII – Apurar, mediante sindicâncias instauradas pelo Presidente, infringências à legislação relativa a regime de trabalho e, quando for o caso, propor ao Reitor a abertura de processo administrativo;
VIII – Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência. Parágrafo único – No caso de nomeação para o provimento de cargo, a CERT somente opinará se o candidato indicado não pertencer à carreira docente da USP; ou se o candidato indicado, pertencendo à carreira docente da USP, estiver sujeito a regime de trabalho diverso daquele apontado no edital de concurso. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 4925/2002).
Artigo 6º – Compete à CERT:

I – emitir parecer sobre ingressos no Regime de Trabalho, reingressos, permanências, exclusões, nomeações, admissões, renovações de contratos e alterações de regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade;

II – solicitar, quando necessário, informações sobre licenças, afastamentos, transferências e comissionamentos;

III – emitir parecer sobre atividades externas realizadas pelo docente, conforme legislação pertinente;

IV – emitir parecer, quando solicitado pelo Reitor, sobre o cumprimento dos regimes de trabalho e necessidade de instauração de sindicância.

Artigo 7º – A CERT será previamente ouvida em todos os assuntos relacionados a regimes de trabalho docente na USP.  

 

Matéria publicada no Informativo n° 243

EXPRESSO ADUSP


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