A mudança da carreira docente, tanto pelo conteúdo como pela forma de encaminhamento, apresenta inúmeros problemas que merecem uma avaliação mais detalhada e cuidadosa.

O processo que antecedeu a votação no Conselho Universitário (Co) não foi conduzido com os cuidados que uma alteração estatutária dessa natureza impõe, comprometendo a legitimidade da reforma. Em nenhum momento foram explicitados quais problemas relativos à carreira docente se pretendia e ou se poderia resolver: a reforma solucionaria problemas ainda não descobertos? As alegações apresentadas pelo professor João Grandino Rodas em defesa da alteração da carreira, durante debate promovido pela Adusp em 19/2/09, eram inconsistentes. Uma delas fazia referência a ganhos salariais (ilusão ou ilusionismo?): a dotação da universidade é fixa e o quanto se destina a salários é discutido pelo próprio Co, por ocasião da elaboração do Orçamento; e o valor total dos recursos destinados ao pagamento de docentes também é fixo. Assim, se a remuneração em alguns degraus for maior do que seria sem a alteração da carreira, em outros será necessariamente menor. Outro “argumento” seria estabelecer uma isonomia (!) entre a carreira docente e a dos funcionários, sendo que estes têm promoções independentemente de concursos ou títulos. Alegação absurda, que entretanto foi usada no debate citado.

Houve problemas também durante a votação no Co. Diferentemente do que ocorreu na reforma da carreira em 1988, quando cada item foi votado separadamente para garantir total clareza dos votantes sobre o que se estava decidindo, no processo atual a votação foi em bloco. Isso levou ao fato absurdo de que alguns membros do Co sequer sabiam exatamente o que tinham aprovado. Além disso, parte muito importante das alterações, que são os critérios para ascensão na carreira, será definida a posteriori, em votação sem exigência do quorum qualificado para alteração estatutária. Será que todos concordariam com a proposta caso conhecessem, em detalhes, os critérios para a progressão na carreira e que órgão tomaria a decisão? Uma alteração da carreira cuja essência será definida apenas posteriormente pode ser entendida como um golpe… pode ser entendida como um golpe…

Votação tumultuada

Segundo relatos de participantes, a votação no Co foi tumultuada e com cédulas improvisadas. O resultado: 76 votos a favor da proposta de mudança, exatamente o número mínimo necessário para sua aprovação. Se seguidos os procedimentos da reforma de 1988, a votação seria repetida, para dar total transparência ao processo, mas isso não ocorreu. Afinal, um voto a mais poderia dar alguma legitimidade ao que foi decidido; e um a menos seria suficiente para rejeitar as alterações na carreira. Pior, com uma votação apertada, seria necessária uma cuidadosa recontagem, verificando-se inclusive se o total de votos apurados coincidia com o total de presentes. Isso também não foi feito.

Descuido?

Por incrível que possa parecer, poucas pessoas conheciam o exato teor do que foi votado. Até mesmo membros do Co só ficaram sabendo dos detalhes após a publicação no Diário Oficial!

Segundo o artigo 21B das disposições transitórias, “os atuais Professores Doutores, equivalentes ao nível 1, ocupantes de cargos efetivos, com mais de 5 anos decorridos desde a primeira admissão como Professor Doutor, poderão, quando da entrada em vigor desta Resolução, pleitear avaliação para progressão ao nível de Professor Doutor 2…”. Regra análoga vale para os que já são Professores Associados (artigo 21C), que devem ser efetivos e satisfazer exigências mínimas de 5 ou 10 anos, dependendo da promoção pretendida. Ou seja, docentes em contrato precário estão excluídos dessa possibilidade; alguém que esteja há muito tempo no corpo docente da USP, mas fez o concurso de efetivação recentemente, também deverá esperar 5 ou 10 anos para pleitear alguma promoção. Entretanto, pelo artigo 76, a mesma regra não precisa ser seguida por aqueles que não fazem parte hoje do corpo docente ou não são ainda Doutores ou Associados, que devem ter “preferencialmente”, e não necessariamente, 5 ou 10 anos. Fantástico, não? Se é um erro de redação, mostra o enorme descuido da Reitoria; se é proposital, demonstra profundo desrespeito aos que hoje se dedicam à USP.

Há ainda problemas que virão com a definição dos critérios e dos processos de decisão das promoções. Hoje, com bancas escolhidas publicamente e sessões públicas de julgamento, não raramente há ingerências políticas e pessoais nos concursos. Mesmo em livre-docência, já ocorreram problemas de ordem não acadêmica. E isso tudo em situações de julgamento público onde, se as bancas avaliam os candidatos, o público “julga” as bancas. Embora os detalhes ainda não estejam definidos, o que foi aprovado implica avaliações não públicas, criando-se portanto a possibilidade de utilização de critérios não acadêmicos.

Certamente não estar no nível Doutor 2 ou Associado 3, embora não sejam condições indispensáveis, poderá ser um empecilho na defesa de uma livre-docência ou na participação de um concurso de professor titular. Assim, a comissão que concederá ou não as promoções passará a ter algum poder sobre julgamentos que deveriam ser exclusivamente acadêmicos. Além disso, nos concursos de titular e nas livre-docências, poderá haver tratamento diferenciado para membros do corpo docente da USP, que têm níveis intermediários na carreira, em relação a pessoas de fora, que não precisarão explicar por que razão não ocupam níveis mais altos, já que esses não existem.

Precários!?

Ainda que seja proibido pela Constituição, por leis ordinárias e por decisão do próprio Co em 2004, ficam mantidos os contratos precários (artigo 76, parágrafo 8°) “por tempo determinado” de graduados (MS1) e mestres (MS2)! Será que os membros do Co tinham clareza do que estavam votando? Se não, isso é muito grave; se sim, também o é, pois há um claro desrespeito à Constituição e à decisão anterior do próprio Co.

Frente a tal situação, a assembléia da Adusp de 25/3 decidiu realizar um exame mais cuidadoso da questão, que nos permita deliberar, em breve, se entraremos com recurso no Co ou até mesmo com alguma ação judicial. É essencial a contribuição de todos os colegas preocupados com o futuro da USP, para que possamos deliberar com clareza.

 

Matéria publicada no Informativo nº 278

EXPRESSO ADUSP


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