No último dia 15, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos da reforma do estatuto da USP no ponto carreira docente. A liminar foi concedida em um dos mandados de segurança individuais contra a decisão tomada pelo Conselho Universitário (Co) em 4/3/09. Ao todo, foram impetrados 17 mandados de segurança, sendo um coletivo e 16 individuais.

Por deliberação de sua assembléia, a Adusp impetrou mandado de segurança coletivo visando suspender a decisão do Co, mas esse mandado não obteve liminar favorável. A Adusp desistiu da ação coletiva, mas foram mantidas diversas ações individuais que pedem a anulação da reforma.

Os mandados de segurança apontam uma ilegalidade no processo de votação: ao tempo da reunião do Co, o representante dos professores assistentes (mestres) já possuía o título de doutor. A medida judicial também questiona a aprovação da reforma com número mínimo de votos, bem como a não realização de recontagem, sob protestos de conselheiros. Em situações desse tipo, a recontagem é uma prática recomendável, para afastar qualquer dúvida sobre a lisura dos procedimentos.

Esperamos que a decisão judicial definitiva reafirme a liminar concedida.

 

Matéria publicada no Informativo nº 289

EXPRESSO ADUSP


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