Princípios

  1. A Educação, direito social inalienável da população brasileira, deve ser pública e gratuita, constituindo-se em uma obrigação do Estado, que deve proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa.
  2. A universidade pública deve ser uma instituição voltada para a produção do conhecimento, o desenvolvimento e a democratização do saber em todas as áreas da atividade humana, assim como a formação ampla para o trabalho e a reflexão crítica sobre a sociedade.
  3. A dimensão pública e republicana da universidade, que se efetiva, simultaneamente, pela sua capacidade de representação social, cultural, artística, científica e tecnológica, deve assegurar uma produção de conhecimento inovador e crítico, e respeitar a diversidade e o pluralismo, contribuindo para a transformação da sociedade.
  4. O ensino, a pesquisa e a extensão devem ser desenvolvidos de forma equilibrada e interdisciplinar, atendendo às necessidades da população brasileira e contribuindo para a correção da enorme injustiça social no país.
  5. A universidade deve orientar-se por um plano periódico e sistemático de prioridades que contemplem problemas nacionais relevantes.
  6. A universidade deve ser autônoma em relação ao Estado e a governos, pautando-se pela liberdade de pensamento e informação, nela sendo vedada toda e qualquer forma de censura ou discriminação, em especial as de natureza filosófica, religiosa, ideológica, política, étnica, sexual e de gênero.
  7. A universidade deve adotar políticas afirmativas de atendimento efetivo – tanto no que se refere ao acesso como no que diz respeito à permanência – de estudantes pertencentes a grupos sociais economicamente desfavorecidos, em especial negros e indígenas, historicamente discriminados, e pessoas com necessidades especiais.
  8. A manutenção e a expansão da universidade pública é de responsabilidade exclusiva do Estado.

Condições para o cumprimento dos princípios

  1. A universidade deve ser pública, democrática e transparente em seu modo de funcionamento, nas suas deliberações, na destinação de sua produção e no seu acesso.
  2. A universidade deve ser gratuita, autônoma nos níveis administrativo, acadêmico, pedagógico, científico e no gerenciamento de seus insumos e recursos.
  3. A administração deve estar fundada em organismos democráticos, com a participação de professores, funcionários técnico-administrativos e estudantes.
  4. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deve ser mantida.
  5. A sistematização e integração de conhecimentos e experiências devem ser propiciadas, articulando-se o trabalho técnico-administrativo, acadêmico e científico, e promovendo a interdisciplinaridade.
  6. A unidade mínima de divisão administrativa deve ser definida em bases acadêmicas e científicas para a elaboração de políticas de desenvolvimento e avaliação que permitam a produção do saber, a reflexão crítica, o aprimoramento do ensino e a ampliação da extensão.
  7. A extensão deve constituir-se em uma política institucional, com origem e destino no ensino e na pesquisa – de forma a refluir para ambos –, devendo ter como referência a identificação e o acompanhamento de problemas sociais de relevância e ter seus resultados devolvidos gratuitamente à sociedade.
  8. As carreiras de docentes e de funcionários técnico-administrativos devem ter uma estrutura simples, com ascensão definida por critérios públicos, claros e amplamente debatidos. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) deve ser o regime primordial de trabalho na universidade, proporcionando condições para o pleno atendimento de seus objetivos.
  9. A universidade deve reconhecer o papel e a importância dos funcionários técnico-administrativos, propiciando aos mesmos inserção nas atividades-fins realizadas pela instituição.
  10. O processo de avaliação institucional do ensino, da pesquisa e da extensão deve ser realizado com base em uma retrospectiva crítica, socialmente contextualizada, e nas condições concretas em que se dá o trabalho acadêmico e técnico-administrativo, tendo por objetivo a melhoria da qualidade, referenciada em processos e não apenas em produtos, garantindo a participação da comunidade universitária em sua elaboração e implementação.
  11. A representação de professores, funcionários técnico-administrativos e estudantes deve ser efetiva, assegurando a democratização do processo de tomadas de decisão e efetiva participação de toda a comunidade universitária.
  12. A eleição para todos os cargos executivos deve ser direta, com a participação de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos.
  13. A administração universitária deve ter um caráter transparente, segundo critérios compatíveis com a gestão democrática de instituições públicas.

 

Diretoria e Conselho de Representantes (CR) da ADUSP
São Paulo, 19/5/2014

 

Caso queira fazer o download dos três documentos que compõem as Propostas da Adusp para a Democratização da USP em arquivo PDF, clique aqui.

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