Democracia na USP
MPE abre inquérito para apurar se eleição de reitor da USP fere a LDB
O promotor de justiça Sílvio Antonio Marques, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, instaurou, em abril, inquérito civil (PJPP 165/2011) com a finalidade de apurar “possíveis irregularidades na eleição de Reitor da USP” e “violação de lei quanto à ocupação de 70% dos assentos de docentes nos órgãos colegiados constituintes do colégio eleitoral”.
Marques enviou ofício à Reitoria em 7/4/2011 informando da instauração do inquérito. O promotor determinou o prazo de 30 dias para que a USP preste informações, mas, antes mesmo que se esgotasse esse período, a USP já peticionou requerendo a dilação de prazo por mais vinte dias. No ofício Marques pede: a) esclarecimentos sobre os fatos; b) informações sobre o suposto descumprimento do percentual de 70% de docentes; c) quais as medidas tomadas para resolver a suposta irregularidade.
Desse modo, o Ministério Público Estadual (MPE) atende à representação encaminhada pela Adusp em 10/2, data em que o procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, acompanhado de outros procuradores, concedeu audiência a representantes da entidade (Informativo Adusp 320).
Na ocasião, a Adusp solicitou ao MPE providências contra vários artigos do Estatuto da USP referentes à composição de seus órgãos deliberativos, os quais ferem o preceito constitucional da gestão democrática previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O Estatuto da USP viola o artigo 56 da LDB, segundo o qual em “qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”.
Na USP, os docentes excedem os 80% de participação no colégio eleitoral de reitor(a), em detrimento das demais categorias — estudantes e funcionários. Nas congregações, a participação dos professores é superior a 86%, na maioria das unidades. O artigo 36 do Estatuto, que dispõe sobre a composição do colégio eleitoral que vota a lista tríplice de candidatos a reitor(a), impõe uma subrepresentação de funcionários e estudantes.
Informativo n° 326
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