Ao apresentar seu substitutivo para o projeto de lei 8.035/10, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2011-2020, o relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), alterou a meta 20, elevando para, “no mínimo”, 8% do Produto Interno Bruto (PIB), o montante anual de recursos a ser destinado à educação até o final do decênio. O texto do governo previa 7%. Apesar do avanço, o novo percentual ainda está distante dos 10% do PIB, índice defendido pelo movimento social e aprovado na Conferência Nacional de Educação (Conae 2010).

No seu relatório, Vanhoni afirma existir “uma dívida educacional em nosso País, cuja superação depende de metas ao mesmo tempo ousadas e factíveis” e então propõe o índice de 8% do PIB até 2020, “registrando que cada ponto percentual equivale a 40 bilhões de reais e que os agentes, destacadamente, o MEC, o CNE e o Congresso Nacional, acompanharão a execução do plano e poderão propor a revisão do percentual do PIB”.

O substitutivo traz outras mudanças relevantes. A meta 17, que previa “aproximar o rendimento médio dos profissionais do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente”, passou a ter uma redação mais incisiva: “Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente”.

A meta 18 também foi alterada. O texto original assegurava, em todos os sistemas de ensino, planos de carreira para os professores. A nova redação estende esse benefício a todos os trabalhadores da educação, além de incluir como baliza salarial o piso nacional: “Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal”.

Uma nova meta relativa ao ensino fundamental foi incluída no PNE pelo relator: garantir, até 2015, que 85% dos alunos concluam essa etapa na idade apregoada como correta; e, até 2020, que 95% dos alunos o façam. Determina, ainda, que até o final da vigência do PNE sejam expandidas em pelo menos 40% as matrículas do ensino superior público.

Um quadro comparativo entre o texto original e o substitutivo está disponível em www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/206568-CONFIRA:.html. Dois artigos sobre o PNE foram publicados na Revista Adusp 50, disponível em Revista n° 50 – junho de 2011

 

Informativo n° 339

EXPRESSO ADUSP


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