Na data de 2/9/2014 o Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu o recurso de apelação da Adusp contra a sentença que julgava improcedente a ação da URV. A ação tem como objeto o direito ao recálculo dos vencimentos/proventos em decorrência da conversão deficitária em 6,49% dos salários dos docentes de URVs em reais em 1994, bem como o ressarcimento dessa diferença pelos últimos cinco anos retroativos à data de ingresso da ação, em 22/1/2013.

O recurso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, com votação unânime, tendo tido como relator o desembargador  Camargo Perreira, revisor Antonio Carlos Malheiros e terceiro juiz Marrey Uint. Em defesa da Adusp sustentou oralmente a advogada Lara Lorena.

O acórdão sustentou a defesa da aplicação da lei federal 8.880/1994 a todos os servidores públicos, e não somente aos federais, sendo obrigatória a observância da sua aplicação pelos Estados e Municípios. Observou ainda, em consonância à posição do Superior Tribunal de Justiça, que reajustes supervenientes à lei 8.880/94 não têm o condão de corrigir equívocos decorrentes da conversão dos vencimentos dos servidores em URV e, portanto, não se compensam.

Alegação

Diz o acórdão que “não merece prosperar a alegação da ré [a USP] de que já teria efetuado a conversão dos vencimentos dos autores [os docentes representados pela Adusp na ação] no período reclamado, tendo em vista que os documentos por eles juntados não permitem aferir como foram feitos os cálculos dos vencimentos em causa quando da conversão, devendo a diferença almejada ser apurada na fase de execução”.

Assim, o TJ-SP deu provimento ao recurso “para julgar procedente a demanda para determinar que a ré providencie a conversão dos vencimentos dos autores, nos termos da lei federal 8.880/94, com o consequente pagamento das diferenças que foram apuradas, respeitada a prescrição quinquenal”.

A decisão  do TJ-SP ainda está sujeita a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e somente em fase de execução da sentença, uma vez confirmada a decisão do TJ-SP, é que se iniciará a fase de apuração dos valores decorrentes da condenação.

O acórdão também ainda está sujeito a esclarecimentos, por meio de recurso, no tocante ao alcance dessa decisão: se alcançaria toda a categoria, ou somente os associados da entidade; bem como se beneficiaria também os docentes admitidos posteriormente a março de 1994. A Adusp ingressou em 19/9 com esse procedimento, denominado “embargos de declaração”, visando esclarecer esses tópicos nesta fase do processo, para evitar que a questão seja suscitada na fase final de execução, quando pode acarretar maior morosidade para a conclusão do processo.

Informativo nº 390

EXPRESSO ADUSP


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