Como já comunicado no Informativo Adusp 160 (maio de 2004), a Assessoria Jurídica da Adusp considera que licenças-prêmio de servidores do Estado de São Paulo, adquiridas e não gozadas até maio de 1999, podem ser convertidas em pecúnia. Neste sentido orientamos os docentes interessados nesta conversão para que fizessem tal solicitação em sua unidade. Deste modo, estariam garantindo este direito e, ao mesmo tempo, formalizada uma negativa, disporiam de documento para entrar com a devida ação judicial.

Contudo, para evitar os desgastes da via judicial, a Adusp solicitou à Reitoria o reconhecimento administrativo deste direito. A USP, por sua vez, informou por meio do ofício que aguardava julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado de São Paulo na ADI 2887 para firmar seu entendimento quanto à concessão ou não do direito pleiteado.

Ocorre que em julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, não foram conhecidos os embargos interpostos pelo Estado de São Paulo e, ainda, rejeitados os interpostos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, cuja decisão foi publicada no D.O.E. de 8/6/2006.

Desta forma, antes de indicar aos docentes que acionem judicialmente a universidade, a Adusp oficiou, derradeiramente, à Universidade para que posicione-se definitivamente quanto ao tema ora em debate, concluindo pela concessão dos pedidos administrativos pertinentes encaminhados pelos docentes.

Ação para suspensão de incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência

Esta ação pleiteia a suspensão e a devolução dos valores de Imposto de Renda recolhidos sobre o abono de permanência. Nossa assessoria jurídica entende que o Imposto sobre a Renda não deve incidir sobre tal abono. Esses valores estão sendo indevidamente descontados dos salários de docentes que fazem jus ao abono de permanência (aqueles que, tendo direito a solicitar a aposentadoria, optaram por permanecer em serviço).

Nesse caso, as ações correrão nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e podem ser individuais ou plúrimas (grupos de até 10 docentes).

Para ingressar com essa ação são necessárias duas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. certidão da USP indicando quando o docente atingiu o tempo para se aposentar;
  3. caso o docente agora já esteja aposentado, incluir a publicação no D.O.E. (ou atestado da USP) da data da aposentadoria;
  4. pedido administrativo de concessão do abono (se houver);
  5. extrato de todos os holerites após a concessão do abono;
  6. procuração;
  7. contrato de honorários (todas as vias vistadas).

As custas do processo serão de R$ 250,00 para sócios e de R$ 300,00 para os não associados e, como ocorre em qualquer ação civil, se por acaso ocorrer perda da ação a sucumbência gira em torno de 10% do valor da causa.

 

Matéria publicada no Informativo nº 217

EXPRESSO ADUSP


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