Em sentença transitada em julgado (acórdão de 8/11/1994, processo 0097400-54.1990.5.02.0011), a Justiça do Trabalho já havia reconhecido aos representados pela Adusp o direito ao reajuste de seus vencimentos em 32,96%, relativos a diferenças de percentual de reajustes não concedidos pela lei do chamado “gatilho salarial”.

A representação da Adusp na ação se faz mediante o instituto da substituição processual, previsto no artigo 5º, XXI da Constituição Federal, no artigo 1º, da Lei 1134/50, artigo 3º da Lei 8.073/90, bem como no artigo 6º do Código de Processo Civil de 1973.

Assim, enquanto substituto processual, a Adusp persegue o crédito de cada um dos que a ele fazem jus, entretanto a USP sempre negou a existência, entre seus servidores, de beneficiários da decisão da Justiça do Trabalho.

Finalmente, a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou a lista de substituídos apresentada pelo perito judicial, em número de 28 servidores, determinando que em 30 dias a USP forneça os respectivos holerites para fins de cálculo dos valores devidos das diferenças salariais não pagas a cada um dos listados.

No caso de descumprimento pela USP dessa determinação a Adusp tomará as providências cabíveis no processo, sempre no interesse do direito alcançado pelos beneficiados nessa ação, assim como providenciaremos a atualização dos desdobramentos desses trâmites sempre que oportuno, no interesse de todos os beneficiados.

EXPRESSO ADUSP


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