Em decisão proferida em 18/4/2018, o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso especial (RI nº 1580.671 – SP [2014/0072180-4]) que a Adusp interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento á demanda da Adusp de reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, em desrespeito à coisa julgada, alterou sentença já transitada em julgado no mesmo tribunal em 2001, que determinava:

  1. A incorporação aos vencimentos, daqueles que o poder judiciário definiu como fazendo parte do rol de beneficiários, de um reajuste de 32,96%;
  2. O pagamento aos mesmos beneficiários das diferenças de vencimentos decorrentes do item anterior desde 1988;
  3. O pagamento aos mesmos beneficiários, com as devidas atualizações, dos montantes correspondentes aos gatilhos não pagos no segundo semestre de 1987 e aos pagos com atraso no primeiro semestre de 1987.

Essa decisão de 2001 transitou em julgado em 2005, contudo, no processo de execução da sentença, em 2010, o juiz responsável, em sentença, despachou no sentido da eficácia apenas no item “3” acima, afirmando que os itens “1” e “2” “foram dados posteriormente, mas não à época em que deveria o gatilho ter sido disparado”, alterando assim, na execução, a sentença de 2001 transitada em julgado em 2005. Inconformada a Adusp recorreu ao TJ-SP e, ao não ter sucesso no pleito, ingressou em 2014 com recurso especial na instância superior (STJ).

Quanto ao item “3”, sobre o qual não restou controvérsia, a Adusp e a Reitoria selaram um acordo para pagamento em 2011, que já se efetivou para a grande maioria dos beneficiários à exceção daqueles que ainda não se apresentaram à entidade para receber seus direitos (em caso de dúvida confira a lista na página da Adusp).

O recurso especial de 2014 ao STJ encontrava-se pronto para julgamento desde fevereiro de 2016, e a expectativa era que fosse objeto de decisão colegiada da 1a Turma do Tribunal, composta por cinco membros, dos quais o ministro Sergio Kukina foi designado relator.

Tendo o relator proferido decisão monocrática da qual discordamos, os advogados patronos da ação pela Adusp ingressaram, em 15/5, com um Agravo Interno a demonstrar a insubsistência dos fundamentos dessa decisão monocrática, uma vez que o acórdão recorrido padece de fundamentação e, ainda, porque no RI a Adusp impugnou regularmente todos os fundamentos do acórdão do TJ-SP recorrido, especialmente o citado pelo ministro Kukina na sua decisão.

O Agravo Interno seguirá para julgamento colegiado da 1a Turma do STJ, e seu andamento será devidamente noticiado.

A sentença do Gatilho beneficiou também colegas que à época exerciam funções docentes, mas tinham contratos com a USP regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por decisão judicial esse conjunto de colegas teve seu processo desmembrado para a Justiça do Trabalho, onde ainda permanece pendente de decisão.

Desde então a Reitoria contesta no processo a relação desses beneficiários, sobre a qual ainda não houve decisão do juiz quanto à última manifestação (em 16/3/2016) do perito judicial com o propósito de solucionar essa pendência.

Os advogados patronos da Adusp mantêm o acompanhamento também dessa ação na Justiça do Trabalho e darão notícias sempre que fatos novos sobrevierem.

EXPRESSO ADUSP


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