No dia de ontem, 28/02/2011, houve reunião de negociação entre os representantes da Adusp e da reitoria que, diante dos avanços já realizados em reuniões anteriores, poderia permitir a conclusão de um acordo. Horas antes de tal reunião, entretanto, o Gabinete do Reitor encaminhou aos docentes uma mensagem eletrônica sob o título “Gatilho Já”.

As negociações em curso tinham como diretriz evitar que, para pagamento da parte incontroversa da sentença, fosse necessária a expedição de um precatório judicial. Mas sob a justificativa de imprimir celeridade ao processo o reitor decide dar instruções em direção diversa daquela que estava em fase adiantada de entendimento.

Na sua intervenção o reitor se compromete em garantir a antecipação dos precatórios, existentes neste exercício, para então promover o pagamento do “gatilho”.

Com o acordo buscava-se evitar o pagamento via precatório justamente por conta do consenso quanto às incertezas que essa via contempla: precatório é demorado e burocrático por inúmeras razões: (i) depende de requerimento ao juiz da causa; (ii) depende de conferência dos cálculos apresentados pelas partes pela Contadoria Judicial; (iii) depende de posterior homologação dos mesmos pelo juiz; (iv) depende de expedição de ofício requisitório pelo cartório onde tramita o feito. Após isso, o procedimento deve ser submetido à Presidência do Tribunal de Justiça que, após as conferências de praxe, emite o próprio precatório e o seu número de ordem cronológica para pagamento. Apenas após expedição do precatório e o recebimento do número de ordem, procedimento cuja demora é imprevisível, é que a USP pode efetuar o depósito do precatório em juízo. A liberação efetiva do numerário aos autores depende do juiz de primeira instância e da expedição do mandado de levantamento pelo cartório.

É sabido que o rito de expedição de precatórios tem como intuito a formação de uma fila com todos os credores, para que não haja eventual preterição na ordem cronológica do pagamento. A reitoria considerava necessário o deságio de 6,5% para permitir o pagamento antecipado em relação aos precatórios já existentes, o que garantiria que esta causa, pendente há mais de 20 anos e com cerca de 3000 beneficiários, pudesse ser finalmente executada. Se agora o Reitor se propõe a pagar todos os precatórios pendentes, estaria apto a fazer o pagamento diretamente aos beneficiários, via acordo, sem o desconto de 6,5%, haja vista que não estaríamos falando em qualquer preterição na ordem cronológica.

Neste contexto, e procurando entender o ato do reitor como algo de fato positivo, consideramos que seria do interesse de todos que a reitoria assumisse o compromisso de promover a antecipação dos precatórios pendentes e de acordar com a Adusp o subsequente pagamento da ação do gatilho, em lugar de recorrer à expedição de precatório.

Diretoria da Adusp

EXPRESSO ADUSP


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