Continuamos procedendo ao pagamento dos beneficiários da Ação do Gatilho. Até o fechamento desta edição, já haviam sido enviados ao banco 1.936 termos de quitação (62,6% do total). A imensa maioria dos beneficiários, 97% até o momento, concordou com o repasse de 0,5% para a Adusp. O crédito nas contas indicadas pelos beneficiários tem sido efetuado no prazo estipulado pelo banco (máximo de 72 horas), salvo algumas poucas exceções.

Permanece o problema daqueles colegas que não atualizaram seu cadastro. Precisamos da colaboração de todos no sentido de avisar os beneficiários que ainda não receberam a correspondência relativa à documentação necessária para o pagamento, para que entrem em contato com a Adusp.

 

Alguns colegas têm manifestado dúvidas quanto ao procedimento adotado pela Adusp para cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo aos ganhos referentes à Ação do Gatilho. Por isso, esclarecemos o seguinte:

  1. O cálculo foi feito segundo a Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal, atualizada pela Instrução Normativa 1.145/2011;
  2. Essa instrução, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, esclarece que esse tipo de ganho é tributado exclusivamente na fonte, no mês de recebimento, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
  3. Essa instrução determina que o cálculo do IR a ser recolhido deve ser efetuado como segue:

– divida por 11 a base de cálculo do IR, que consta no demonstrativo encaminhado pela Adusp (pois o gatilho deveria ter sido pago em 10 meses, março a dezembro de 1987, e também no 13º, o que corresponde a 11 parcelas). Desse modo, obtemos a base de cálculo de cada parcela do IR, de acordo com a referida Instrução Normativa;

– verifique, na tabela da Instrução Normativa 1.145, qual a alíquota (%) de IR correspondente à base de cálculo obtida acima e faça o cálculo do percentual correspondente;

– deduza do valor obtido a “parcela a deduzir do IR”, que aparece ao lado da alíquota correspondente, na mesma tabela;

– multiplique o valor obtido por 11. Esse é o valor devido à Receita Federal, que será recolhido pelo Banco do Brasil. Pequenas diferenças são devidas ao rendimento do dinheiro entre a data do depósito e o momento em que ele foi transferido ao beneficiário. Comunicaremos de que forma cada um dos beneficiários receberá o DARF correspondente a esse recolhimento.

  1. Quando da declaração anual de ajuste, o valor recebido deverá ser lançado em “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
  2. Esse procedimento seguiu a orientação da advogada tributarista de um dos escritórios responsáveis pela ação do gatilho. Seus esclarecimentos estão, na íntegra, em www.adusp.org.br.

Informativo n° 328

EXPRESSO ADUSP


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