Matérias do Informativo Adusp
1.936 termos de quitação da Ação do Gatilho já foram enviados ao banco
Continuamos procedendo ao pagamento dos beneficiários da Ação do Gatilho. Até o fechamento desta edição, já haviam sido enviados ao banco 1.936 termos de quitação (62,6% do total). A imensa maioria dos beneficiários, 97% até o momento, concordou com o repasse de 0,5% para a Adusp. O crédito nas contas indicadas pelos beneficiários tem sido efetuado no prazo estipulado pelo banco (máximo de 72 horas), salvo algumas poucas exceções.
Permanece o problema daqueles colegas que não atualizaram seu cadastro. Precisamos da colaboração de todos no sentido de avisar os beneficiários que ainda não receberam a correspondência relativa à documentação necessária para o pagamento, para que entrem em contato com a Adusp.
Alguns colegas têm manifestado dúvidas quanto ao procedimento adotado pela Adusp para cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo aos ganhos referentes à Ação do Gatilho. Por isso, esclarecemos o seguinte:
- O cálculo foi feito segundo a Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal, atualizada pela Instrução Normativa 1.145/2011;
- Essa instrução, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, esclarece que esse tipo de ganho é tributado exclusivamente na fonte, no mês de recebimento, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
- Essa instrução determina que o cálculo do IR a ser recolhido deve ser efetuado como segue:
– divida por 11 a base de cálculo do IR, que consta no demonstrativo encaminhado pela Adusp (pois o gatilho deveria ter sido pago em 10 meses, março a dezembro de 1987, e também no 13º, o que corresponde a 11 parcelas). Desse modo, obtemos a base de cálculo de cada parcela do IR, de acordo com a referida Instrução Normativa;
– verifique, na tabela da Instrução Normativa 1.145, qual a alíquota (%) de IR correspondente à base de cálculo obtida acima e faça o cálculo do percentual correspondente;
– deduza do valor obtido a “parcela a deduzir do IR”, que aparece ao lado da alíquota correspondente, na mesma tabela;
– multiplique o valor obtido por 11. Esse é o valor devido à Receita Federal, que será recolhido pelo Banco do Brasil. Pequenas diferenças são devidas ao rendimento do dinheiro entre a data do depósito e o momento em que ele foi transferido ao beneficiário. Comunicaremos de que forma cada um dos beneficiários receberá o DARF correspondente a esse recolhimento.
- Quando da declaração anual de ajuste, o valor recebido deverá ser lançado em “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
- Esse procedimento seguiu a orientação da advogada tributarista de um dos escritórios responsáveis pela ação do gatilho. Seus esclarecimentos estão, na íntegra, em www.adusp.org.br.
Informativo n° 328
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Irredutível, Cruesp mantém proposta de reajuste de 3,47%; política salarial das reitorias “é projeto de desmonte das universidades e empobrecimento de servidores”, avalia coordenador do Fórum das Seis
- De 67 professores(as) titulares da Faculdade de Medicina que manifestaram apoio à Reitoria, 15 lecionam no curso pago “Experiência HC”, cuja extinção é reivindicada por estudantes
- Depois de cancelar reunião na sequência da violenta desocupação da Reitoria da USP, Cruesp marca nova negociação para quinta-feira (14/5); ato do Fórum das Seis começa às 9h
- Gasto necessário para igualar bolsa PAPFE ao SM paulista seria de R$ 165 milhões, equivalente a apenas 1,9% do Orçamento atual
- “Sobre o atentado ao Estado de Direito na USP e as notas da Reitoria e das Faculdades de Direito de São Paulo e Ribeirão Preto”