Em 1990 a Adusp entrou na Justiça, em nome dos docentes que estavam no quadro da USP em 1987, reclamando o cumprimento da Lei Complementar 467 de 2/7/86 que garantia reajustes automáticos quando a inflação acumulada ultrapassasse 20%. Deixar de tomar esta providência seria abandonar a defesa das condições de vida e trabalho dos docentes da USP, um de seus patrimônios mais importantes. Seria, ao mesmo tempo, permitir ao governador Quércia e ao Estado de São Paulo permanecerem impunes ao não cumprirem com seu dever, ou seja, repassar os valores do gatilho, que foi fruto de dura luta de todo o funcionalismo.

A irresponsabilidade do governo Quércia e a demora da justiça brasileira em decidir resultaram em imenso atraso para recebermos o que nos era devido, ao mesmo tempo em que cria problemas de isonomia salarial entre docentes. Por outro lado, o ordenamento jurídico não permitiu que reclamássemos o gatilho para os docentes contratados posteriormente a 1987.

Determinação

Estamos aguardando o desenrolar das eventuais providências da USP em relação a esta questão. É preciso calma e determinação para assegurar direitos que foram desrespeitados pelo então governador Orestes Quércia.

A partir do momento da decisão final, transitada em julgado a nosso favor, insistimos com as reitorias, anterior e atual, que gostaríamos de discutir a execução da sentença. Até agora não tivemos resposta oficial da Reitoria sobre esta questão ou mesmo o agendamento de reunião para este fim. Na audiência agendada com a Reitora para o próximo dia 23/3, às 10 horas da manhã, voltaremos a frisar a necessidade de diálogo entre as partes sobre este ponto.

A Adusp providenciou junto à sua assessoria jurídica a revisão da lista publicada no Diário Oficial do dia 17/2. Esta revisão deverá estar pronta dentro de mais alguns dias.

Informativo nº 209

EXPRESSO ADUSP


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