A Adusp ganhou a ação do gatilho em abril de 2001 e a USP desde então apelou e recorreu das mais variadas formas, tendo sempre negados seus recursos. Desde a gestão do professor Melfi na Reitoria que a Adusp vinha solicitando audiência específica para tratar esta questão, o que foi sempre postergado, no aguardo de alguma nova resposta do Juiz às apelações. Finalmente, em 6/2/06, foi recusado o último pedido de embargo da sentença feito pela universidade; e em 17/2/06 a USP publicou no Diário Oficial uma relação de docentes para os quais ela reconhece que tem “obrigação de fazer” o pagamento do ganho judicial obtido pela Adusp na Ação do Gatilho.

Esta listagem, juntamente com uma tabela de diferenças salariais devidas, foi entregue ao Juiz, que no início de abril pediu que nos manifestássemos. Havia irregularidades flagrantes nos cálculos apresentados e falhas evidentes na listagem de beneficiários (por exemplo, desapareceram 890 nomes que constavam da petição inicial e que não haviam sido excluídos da sentença judicial). Tendo em vista estes problemas, bem como o compromisso assumido pela Reitoria de realizarmos uma audiência, o Juiz acatou então que adiássemos nossa manifestação por um mês.

Por duas vezes a Reitoria suspendeu reuniões que estavam agendadas. Por fim, esta acabou ocorrendo no último dia 30/6, quatro dias após termos apresentado ao juiz nossas contestações à tabela e a listagem entregues pela USP, seguindo o prazo que nos havia sido concedido.

Surpresa

A professora Suely Vilela veio acompanhada da procuradora-chefe da USP, Ana Maria, e do coordenador e da coordenadora adjunta da Codage, professores Douglas W. Franco e Vera Amaral, respectivamente. Pela Adusp compareceram o professor Francisco Miraglia, seu vice-presidente, e dois ex-presidentes que acompanharam o processo, professores Américo S. Kerr e Ciro T. Correia, bem como os advogados Fernando Barros e Lara Lorena.

As demandas que apresentamos compreendiam: 1) formação de uma comissão para fazer os acertos necessários à lista de beneficiários; 2) formação de uma comissão para apuração das diferenças devidas ou pagas em atraso durante o ano de 1987; 3) aprofundar a discussão sobre o item da sentença que determinou “Incorporar aos vencimentos atuais de todos os docentes da USP, reajuste de 32,96% correspondente à diferença entre os reajustes salariais devidos e os efetivamente pagos”.

Para nossa surpresa, a Procuradora-Chefe disse que a listagem apresentada havia sido composta pela USP uma vez que os beneficiários não estavam definidos no processo. Lembramos imediatamente que não apenas havia uma lista original anexa ao processo, como o Juiz havia acatado a exclusão solicitada pela USP de diversos nomes nelas constantes, especialmente aqueles que já participavam de lides idênticas. Insistimos, portanto, ser indispensável definir uma comissão conjunta para evitar que o acerto da nominata se convertesse em expediente de postergação na execução da sentença.

Nesse sentido, ainda, reforçamos que os cálculos dos pagamentos feitos em atraso durante 1987 estavam bastante equivocados, parecendo ter havido confusão entre os gatilhos e pagamento de qüinqüênios, sexta parte e carreira. Entendíamos, contudo, que sobre isso não deveria haver divergência, porque os valores e os períodos de atraso eram bem definidos. Essa questão, portanto, também poderia ser equacionada por uma comissão conjunta.

Protelação

O centro da polêmica está na incorporação do reajuste devido. Embora a clareza da sentença quanto a este item fundamental, a posição da Procuradora-Chefe na reunião era de procurar anular, em fase de execução, aquilo que o Juiz determinou no processo. Concordamos com a Reitora que o valor devido é expressivo mas, como já reafirmado pelo Juiz, não é isso que determina o direito definido pela sentença. Em linhas gerais ponderamos que os docentes têm dimensão da questão em pauta, sendo indispensável, portanto que as partes a discutam com tranqüilidade. Deve-se dar curso a uma execução que seja viável, não se permitindo o açodamento de conflitos em função de possíveis expedientes judiciais para protelar a execução da sentença.

A Reitora deverá estar fora neste mês de julho e comprometeu-se a responder sobre nossas demandas no início de agosto.

 

Matéria publicada no Informativo nº 217

EXPRESSO ADUSP


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