Gatilho: as reuniões continuam
Direção da Adusp reúne-se com a reitora, o vice-reitor e advogadas da USP

Com a finalidade de dar continuidade às tratativas a respeito da Ação do Gatilho, foi realizada no dia 28/11 uma reunião entre representantes da Adusp e da Reitoria da Universidade de São Paulo. Pela Adusp estiveram presentes os professores Otaviano A. M. Helene, Marco A. Brinati, Carla R. O. Carvalho, Suzana S. Vasconcelos, Ozíride Manzoli Neto e Américo Kerr; e também: Fernando Leister, um dos advogados que cuida dessa ação, e Pedro Estevam R. Pomar, jornalista da Adusp.

Pela Reitoria estiveram presentes a reitora Suely Vilela, o vice-reitor Franco Lajolo e as advogadas Ana Maria da Cruz, procuradora-chefe da USP, e Lívia Zago, do gabinete da Reitoria.

No início da reunião o professor Otaviano, depois de mencionar que a anterior fora realizada há cerca de três meses, insistiu na necessidade de acelerar os trâmites do processo, pois já se passaram 20 anos desde que foi cometida a falta que o resultado dessa ação irá reparar. E de que, para tanto, era importante que a Adusp e a Reitoria acertassem dois pontos fundamentais: a lista dos beneficiários e os procedimentos para cálculo da dívida referente ao ano de 1987.

A reitora afirmou a seguir que a demora no agendamento dessa nova reunião se deveu à dificuldade na composição de listas, em razão da falta de um sistema informatizado naquela época. Acrescentou depois que tinha sido surpreendida pela petição da Adusp ao juiz, de 4/9/2007, denunciando litigância de má fé por parte da USP; que isto não era compatível com a tentativa de negociação que estava em curso. Mencionou, por fim, que na petição do juiz a Adusp estava sugerindo a realização de perícia, conforme se depreendia de cópia do Informativo Adusp 241 anexada ao processo.

Evitar a perícia

Ressaltamos que a Adusp não fez pedido de perícia, nem tampouco anexou à petição entregue ao juiz cópia do Informativo Adusp, com a alusão à perícia judicial. Afirmamos que, bem ao contrário, neste momento é importante evitar a perícia para não atrasar ainda mais a execução da sentença, e insistimos em manter uma negociação.

Consistente com a sentença do juiz, transitada em julgado, consideramos que a sua decisão é válida para todos os docentes que não foram excluídos da lista inicial pela USP à época devida, ou moveram ações similares; além disso, devem ser corrigidos, na listagem a ser elaborada, os eventuais erros materiais.

Foi, então, ponderado pela Reitora que havia, entre as partes, uma divergência na interpretação da decisão judicial sobre quem deveria fazer parte da lista e que, por esta razão, ela estaria defendendo a realização da perícia.

Ao fim, houve acordo em realizar novas reuniões nas quais deveriam ser discutidos: 1) interpretação da decisão judicial para composição da lista de beneficiários e 2) sistemática para cálculos da dívida correspondente aos pagamentos de 1987.

 

Matéria publicada no Informativo nº 250

EXPRESSO ADUSP


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