Em resposta à petição da Adusp de abril de 2010 , o juiz da causa se manifestou pela execução da parte da sentença relativa aos gatilhos não pagos, ou pagos em atraso, em 1987. No despacho, publicado em 6/10, o juiz afirma:

“O objeto da presente ação, que foi acolhido, resume-se ao pagamento de valores em atraso decorrentes da não concessão de reajustes na época própria, disciplinada pela lei do gatilho salarial. Assim, torna-se evidente que os reajustes foram dados posteriormente, mas não à época em que deveria o gatilho ter sido disparado. Assim sendo, o apostilamento diz respeito apenas ao direito ao gatilho na época apropriada, pelo percentual apontado na inicial, a título de antecipação salarial. A verdadeira eficácia corresponderá ao pagamento das diferenças, observando-se a compensação dos reajustes efetivamente concedidos. Para que se prossiga na execução, concedo o prazo improrrogável de 45 dias para a Universidade de São Paulo apresentar nos autos os elementos que possibilitam a realização do cálculo pelo exequente, visando ao artigo 730 do CPC. Intime-se.”

Importante lembrar que a sentença judicial proferida em 2001 impõe que a USP:

(a) incorpore aos vencimentos daqueles que o poder judiciário definiu como fazendo parte do rol de beneficiários, um reajuste de 32,96%;

(b) pague aos mesmos beneficiários as diferenças de vencimentos decorrentes do item anterior desde 1988;

(c) pague aos mesmos beneficiários, com as devidas atualizações, os montantes correspondentes aos gatilhos não pagos no segundo semestre de 1987 e aos pagos com atraso no primeiro semestre de 1987.

Essa decisão judicial de 2001 foi objeto de recursos interpostos pela Universidade de São Paulo. Em 2005, com o trânsito em julgado de todos eles, deu-se início à tentativa de execução do julgado. A sentença judicial é definitiva, não cabendo mais nenhum recurso por parte da USP. (íntegra da sentença).

Recurso ao TJ

O despacho do juiz, ao contemplar apenas o item “c” e desconsiderar os itens “a” e “b”, parece alterar a sentença judicial, o que não podemos aceitar. Seguindo recomendação de nossos advogados, interpusemos recurso de agravo ao Tribunal de Justiça.

Com esse instrumento, pretendemos questionar a decisão do juiz, em instância superior, sem interromper a execução da ação. A Adusp continuará se empenhando, por todos o meios pertinentes, para que o acordo firmado com a USP em reunião realizada em 23/10/2009 seja cumprido. Esse acordo prevê que se inicie a execução da sentença, para a lista incontroversa de beneficiários, com o pagamento das parcelas sobre as quais não há divergência (parcelas incontroversas), correspondentes ao ano de 1987, prosseguindo a execução em separado em relação aos pontos discordantes.

Outro aspecto do despacho do juiz que merece destaque é o prazo de 45 dias que ele concede “para a Universidade de São Paulo apresentar nos autos os elementos que possibilitam a realização do cálculo pelo exequente, visando ao artigo 730 do CPC”. Isso, além de confirmar o que repetimos muitas vezes – para efetuarmos os cálculos é necessário que a USP forneça as informações sobre salários e proventos (de 1987) dos beneficiários_– deixa claro a intenção da nota sobre a ação do gatilho, na segunda edição do USP Destaques. Tentando confundir os colegas, a nota dá a entender que a dívida do gatilho não foi paga porque a Adusp não fez as contas.

Com a finalidade de dirimir as dúvidas que beneficiários da ação têm manifestado, vamos promover, em 27/10, uma reunião de esclarecimentos, com a presença de nossos advogados.

Reunião de esclarecimentos sobre a ação do gatilho
data:
27/10/10, 4ª feira, 17h local: Aud. Adma Jafet, Instituto de Física

Informativo nº 315

EXPRESSO ADUSP


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