No início da década de 1980, setores expressivos e cada vez mais numerosos da sociedade civil conseguiam organizar-se, contribuindo para por fim ao opressivo período da Ditadura Militar (1964-1985). Derrubado o regime militar, os funcionários públicos paulistas, mobilizados, conseguiram a façanha de ter os seus salários automaticamente reajustados sempre que a inflação atingisse o patamar de 20%. Este mecanismo ficou popularmente conhecido como “gatilho salarial”, e era análogo ao que determinava a lei federal para os trabalhadores contratados pela CLT.

Foi uma conquista, sim, pois cabe lembrar que se tratava de um período de inflação alta, que corroía os ganhos de todos os assalariados, e que São Paulo “é a única unidade da federação onde os salários do funcionalismo estão garantidos pela aplicação do ‘gatilho’” (Boletim Adusp 20, de abril de 1987). Isso graças à Lei Complementar 467, de 2/7/1986, cujo artigo 25 estipulava: “Os vencimentos, remuneração, salários, proventos e pensões serão reajustados automaticamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, sempre que a acumulação atingir 20% (vinte por cento)”.

Em 1987, tão logo assumira o governo do Estado, Orestes Quércia tentou uma façanha semelhante, às avessas: desrespeitar o mecanismo, ainda que limitado, que protegia os salários dos funcionários públicos paulistas, passando a questionar sua constitucionalidade, no que não foi bem sucedido. Deixou de pagar sistematicamente o “gatilho salarial”, antes mesmo de publicar nova lei, em março de 1988, extingüindo este direito. Isso fez a Adusp entrar com a “Reclamação Trabalhista Coletiva contra a Universidade de São Paulo e [a] Fazenda Pública do Estado de São Paulo”, protocolado em maio de 1990, peça original da “Ação do Gatilho” que reclamou o pagamento dos reajustes correspondentes aos “gatilhos disparados” e não pagos entre julho e dezembro de 1987.

Protelação

Essa ação foi ganha pela Adusp em abril de 2001, mas, após recorrer às mais variadas formas de apelação, apenas em fevereiro de 2006 a USP publicou uma relação de docentes para os quais reconhecia ter a “obrigação de fazer” o pagamento da referida sentença judicial (Diário Oficial do Estado de 17/2/06), bem como entregou ao juiz uma tabela com os valores devidos a cada um. Assim, o que poderia ter sido solucionado há muito tempo passou a implicar: o pagamento dos “gatilhos” não pagos em 1987, com as correções de praxe; a incorporação de 32,96% aos salários desde janeiro de 1988. Portanto, devido à lentidão da justiça e à protelação da USP, o cumprimento dessa ação envolve hoje um montante razoável de recursos.

Todavia, a universidade deixou de incluir em sua listagem algumas centenas de colegas beneficiários, além de que o cálculo dos valores devidos mostrava-se incorreto. A Reitoria tem protelado de forma descabida a solução destes problemas, pois trata-se de uma ação judicial já transitada em julgado e que, portanto, precisa ser cumprida. Descabida, porque não faz sentido a USP descumprir a sentença do juiz, em especial tratando-se de instituição educativa, da qual se espera, no mínimo, um comportamento exemplar. Ademais, a ação terá que ser cumprida, sob pena de sua protelação implicar em progressivo acréscimo do montante a ressarcir – pois a cada mês decorrido acrescenta-se 1% de multa!

Tal atitude está, até mesmo, alimentando a ação de profissionais, que estão rondando a universidade para vender diferentes tipos de serviços a docentes. Um deles é o de supostamente fazer a execução da sentença para os seus beneficiários. Por um lado, segundo um dos advogados que acompanha a ação, isso é análogo a tentar vender uma segunda escritura do mesmo terreno, pois a sentença já está em execução. Por outro lado, também caracteriza comercialização de serviços jurídicos, que apenas tumultua e retarda ainda mais a sua execução, estando fadado ao insucesso pois, em se tratando de “substitutivo processual”, só a Adusp tem legitimidade ativa para fazer executar a sentença da “Ação do Gatilho”, conforme já informamos anteriormente (Informativo Adusp 247, de 5/11/07).

A reunião de 6/11

A reunião da Adusp de 6/11, que teve como pauta específica “Gatilho: reunião de esclarecimentos”, contou com a presença de colegas de várias unidades da USP e também de um dos nossos advogados na “Ação do Gatilho”, Eduardo de Oliveira Ramires, que respondeu dúvidas de cunho jurídico. A reunião cumpriu a função de esclarecer aspectos da trajetória dessa ação, além de relatar as conversas que, durante as últimas reuniões de negociação salarial com o Cruesp (em 31/10 e 5/11), mantivemos com a professora Suely Vilela, que se comprometeu a agendar para a próxima semana uma nova reunião entre a sua assessoria e a Adusp (solicitamos que a própria Reitora estivesse presente).

Ademais, a reunião de 6/11 foi muito importante para discutir a necessidade de mobilização da categoria como mecanismo de pressão para que a USP cumpra a sentença ganha na “Ação do Gatilho”. A Assembléia Geral de 7/11, no que se refere a este assunto, aprovou por unanimidade a realização de um ato de protesto, denominado “Vinte anos sem gatilho!”, em frente à Reitoria no dia 23/11, às 12 horas. Estamos tomando providências para que o ato em questão seja devidamente acompanhado de “chorinho e cachorro quente”. Que tal?

 

Matéria publicada no Informativo nº 248

EXPRESSO ADUSP


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