Ação Situação
1. Contra a vedação de concurso público na USP durante a LC 173/20 Indeferida liminar. Aguardando sentença. O MP-SP se manifestou pelo pedido de improcedência aos pedidos de abertura ou prosseguimento de concursos, mesmo os já concluídos e homologados no período.
2. Contra a suspensão da contagem de tempo para quinquenio, sexta parte e licença premio durante a LC 173/20 Sentença favorável à Adusp. A USP apresentou recurso de apelação. Aguardando julgamento em segunda instancia pelo TJ-SP. 
3. Contra a suspensão de progressão horizontal durante a LC 173/20 A juíza postergou a apreciação do pedido de liminar com base na irregularidade da representação processual da Adusp, exigindo antes que a entidade juntasse procuração individual de seus representados. A Adusp recorreu dessa decisão e aguarda julgamento pelo TJ-SP. O MP-SP apresentou manifestação pela regularidade processual da Adusp.
4. Contra a alíquota progressiva previdenciária estabelecida na última emenda constitucional que reformou a previdência. Juiz pediu a inclusão do SPPREV como Réu. O MP-SP opinou pela suspensão da tramitação do processo para aguardar o julgamento em sede de repercussão geral no STF (tema 933, STF). Aguardando decisão. 
5. Teto USP Liminar indeferida. Aguardamos a sentença.
6. Teto da USP – ADI promovida pelo PSD Liminar monocrática concedida no STF para suspender a aplicação do subteto. Além da Adusp e Adunesp, o Andes e PGE-SP ingressaram também como amicus curiae no processo. Aguardamos a decisão definitiva.
7. Nulidade das contratações via PART Ação julgada procedente para que a USP se abstenha de promover contratações temporárias de docentes por meio do programa PART. A USP já apresentou dois recursos de embargos de declaração para não cumprimento da decisão. Adusp apresentou pedido de suspensão das novas contratações do programa PART que foram recentemente iniciadas. 
8. Apuração de responsabilidade por crime ambiental na EACH Foi determinada perícia judicial no local para avaliação do impacto ambiental cometido e os riscos que a comunidade viveu e/ou continua a viver. A Adusp apresentou manifestação sobre a conclusão pericial que, entre outras conclusões, aferiu a presença de metano no local.
9. URV A ação coletiva da Adusp, pleiteando a correção dos vencimentos convertidos erroneamente à época da conversão da moeda URV em reais (1994), foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). Transitou em julgado em 15/6/2019. O alcance da decisão, entretanto, apesar dos recursos promovidos pela Adusp, ficou delimitado às e aos docentes associada(o)s da Adusp na data de ajuizamento da ação (22/1/2013) e a(o)s que já eram docentes da USP em março de 1994. Com o trânsito em julgado, iniciamos a fase de execução (cumprimento de sentença), momento em que se identificam os beneficiários da ação e se apresentam os cálculos. Após a apresentação da nossa lista de beneficiária(o)s, a USP apresentou impugnação a todos os nomes da lista apresentada. Em despacho de 25/3/2021, enfim, decidiu o juiz por esvaziar a lista de beneficiária(o)s, acatando justamente a tese da USP para alegar que não há qualquer obrigação a ser satisfeita. O despacho judicial: “4 exequentes não fizeram parte da relação inicial de associados, 36 possuem vínculo jurídico regido pela CLT, 44 não fazem parte da carreira docente ou estão vinculados a outras entidades diversas da USP, 769 exequentes possuem vínculo precário, porque são temporários, 2 faleceram antes da propositura da ação e 223 foram desligados no curso da ação. Os restantes 1.198 professores a princípio teriam direito à incidência do índice decorrente a URV. Contudo, em 1996 houve a reestruturação de carreiras, oportunidade em que houve a absorção das diferenças salariais devidas.”. A ADUSP apresentou recurso dessa decisão para reverter esse quadro de esvaziamento da(o)s beneficiária(o)s e aguardamos julgamento desse recurso no TJ-SP.  

 

EXPRESSO ADUSP


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