Matérias do Informativo Adusp
Jurídico da Adusp: Descontos indevidos de IR e Iamspe no pagamento do abono de férias
Conforme informação de associados da Adusp, a Universidade de São Paulo tem como prática recolher sobre o abono de férias, quando do seu pagamento, Imposto de Renda e contribuição para o Iamspe. Abono de férias é o pagamento de adicional equivalente a um terço dos dias de férias a que o servidor tem direito, segundo previsão constitucional.
Ocorre que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou sua jurisprudência para alinhar-se com o entendimento, já consolidado, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer o aludido abono como verba de natureza indenizatória e não alimentar. E sobre verba de natureza indenizatória não há incidência de contribuição previdenciária e assistencial, tampouco de Imposto de Renda.
Em função disso, a Adusp decidiu ajuizar ação coletiva em nome da categoria docente, que correrá diretamente contra o Iamspe, a fim de que o instituto suspenda o desconto sobre o abono de férias, bem como devolva os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, período não alcançado pela prescrição.
Suspensão
Em relação ao Imposto de Renda, a Adusp encaminhou à Reitoria da USP requerimento coletivo pela suspensão da incidência desse tributo aos docentes e devolução dos valores retroativos descontados indevidamente, na tentativa de obter da Universidade uma mudança de atitude perante a Receita Federal. Tão logo a Reitoria responda ao requerimento, avaliaremos a necessidade ou não de ingresso de nova ação coletiva.
A Adusp havia encaminhado, em 11/3/2013, questionamento à USP para que fossem esclarecidas as mudanças nas rubricas dos holerites dos servidores. Em resposta (oficio DRH 290/2013), a USP informou que as mudanças promovidas ocorreram em razão da aplicação dos limites salariais estipulados pela EC 41/03, a fim de identificar e resguardar as verbas sujeitas ou não à eventual incidência do teto, cujo cenário apenas agora se encontraria mais definido juridicamente.
Informativo nº 364
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