Em julgamento ocorrido em 26.09.2013 (RE 561836), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual do Rio Grande do Norte (RN) que definiu critérios de conversão da Unidade Real de Valor (URV) para real, alegando que uma lei estadual não pode instituir padrões e critérios de conversão. Como nesse caso o resultado do julgamento teve reconhecida pelos Ministros a repercussão geral, a decisão vale para todos os processos sobre a mesma matéria em quaisquer instâncias do Judiciário, o que incluiria a ação ajuizada pela Adusp.

Contudo, a decisão do STF não coloca termo na ação ajuizada pela entidade. Caberá à sentença reconhecer a aplicação do julgamento do STF, bem como o limite temporal da incidência dessas perdas, ou seja, se a reestruturação da carreira e correções subsequentes não foram editadas para recompor as perdas relacionadas à conversão da URV. Dessa decisão ainda caberá recurso, antes de que se inicie a fase de liquidação de sentença, momento processual de apuração do quanto é devido.

Cabe lembrar que o julgamento proferido na data de ontem ainda não teve o acórdão publicado, oportunidade em que a Assessoria Jurídica da Adusp poderá avaliar melhor os limites e as consequências da decisão no caso concreto.

EXPRESSO ADUSP


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