Democratização, URV e nova sede

A Assembleia prevista para dia 30/8 teve problemas em sua convocação; assim, os presentes decidiram que deveria ser suspensa e reconvocada, em data definida pela diretoria. Tendo em vista a necessidade de aprofundar a discussão sobre vários aspectos relacionados à ação da URV, a assembleia será realizada em 27/9, no IME. A presença dos colegas é muito importante, considerando a pauta a ser tratada: democratização da universidade (veja Informativo Adusp 350), decisão sobre a ação da URV e mudança da sede. Para subsidiar a reflexão das assembleias setoriais nas diferentes unidades, apresentamos as propostas que a diretoria pretende encaminhar à assembleia.

Ação da URV

Conforme noticiado no Informativo Adusp 347, diferentes categorias têm pleiteado com êxito, na justiça, diferenças salariais referentes a perdas decorrentes da transformação dos salários em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida a partir de março de 1994. O Grupo de Trabalho de Verbas da Adusp estudou a questão, constatando que, para os docentes, a perda foi de 6,49%, existindo a possibilidade de entrar na justiça visando a recuperação desse percentual. Se ganharmos a ação, esse percentual seria incorporado aos salários e receberíamos os atrasados referentes a 5 anos contados retroativamente a partir da data de entrada com a ação. Assim, há muitas decisões a tomar na assembleia, sendo que a primeira delas é decidir se entramos ou não com a ação. 

A Adusp deve entrar com ação coletiva pleiteando os 6,49%? A posição majoritária da diretoria é de que devemos entrar com ação coletiva, reivindicando esse direito para todos os docentes. Sabemos, por experiência com a ação do gatilho, que o juiz poderá restringir esse ganho apenas àqueles que eram docentes em 1994 e, mais ainda, dentre estes, aos associados da Adusp na data em que se entrou com a ação. No entanto, consideramos que esse  é um direito de  toda a categoria e por isso defendemos que a Adusp entre com a ação em nome de todos os docentes, por meio de sua assessoria jurídica, que se encarregaria de todas as etapas do processo, incluindo-se a execução e a liquidação de sentença, em caso de vitória. Vale lembrar que o contrato firmado entre a Adusp e sua assessoria jurídica prevê que ela se responsabilize por todas as ações coletivas da entidade. Assim, não será necessário o pagamento de honorários, além do que é feito mensalmente pela entidade. Tendo em mente nossa experiência recente com a ação do Gatilho, consideramos que, se a assembleia optar por entrar com a ação, devemos deliberar sobre vários outros aspectos envolvidos na questão, que destacamos a seguir.

Sobre a Contribuição Assistencial. Caso vençamos a ação, a legislação vigente permite que a entidade recolha, como sua receita, uma taxa de todos os beneficiários, denominada “Contribuição Assistencial”. Trata-se de um percentual sobre o valor percebido por cada beneficiário, em caso de êxito judicial, que deve ser definido pela assembleia. A legislação prevê ainda que, uma vez estabelecida, a contribuição torna-se obrigatória para os associados. Quanto aos não associados, aqueles que não concordarem com a contribuição têm  prazo de 10 dias para apresentar, por escrito, oposição à cobrança. Diante da diferença que a lei estabelece no tratamento de associados e não associados, a diretoria propõe que a contribuição assistencial seja voluntária para todos os beneficiários, como ocorreu na ação do Gatilho, e seja fixada em 2% do ganho de cada  beneficiário, permitindo que a entidade reponha as despesas processuais e reforce seu Fundo de Reserva, garantindo sua autonomia financeira,vital para a sustentação de futuros movimentos e campanhas coletivas.

Sucumbência

Sucumbência são as despesas do processo e os honorários advocatícios que deverão ser suportados, ao final do processo, pelo perdedor da demanda. O valor da sucumbência é definido pelo juiz, na própria sentença. A parte da sucumbência relativa aos honorários varia de 10% a 20% do valor da condenação. Existem diferentes hipóteses em que a sucumbência pode ser suportada pela parte vencedora, como em caso de acordo, por exemplo. Quando se negocia um acordo para pagamento da ação, é comum que a parte perdedora tente se liberar do pagamento da  sucumbência, que é um direito do advogado da parte vencedora. Nesses casos, a viabilização do acordo dependeria, então, de que o advogado que venceu a causa concordasse em abrir mão desses honorários. Com o intuito de viabilizar tal situação, a diretoria propõe que a assembleia da Adusp estabeleça que, em caso de vitória e se a USP for  liberada do pagamento total ou parcial da sucumbência,  cada beneficiário terá um desconto de no máximo 3% do valor recebido, para  pagamento dos honorários advocatícios relativos à sucumbência, para compensar, ainda que parcialmente,  uma redução ou até a eliminação do ônus da sucumbência. Caso a proposta seja aprovada pela assembleia, a diretoria firmará contrato nestes termos com a(o) advogada(o) que se encarregará da ação. Cumpre ressaltar que esse desconto só será efetuado caso a sucumbência estabelecida pelo juiz seja objeto de redução a um percentual inferior a 3%, em função de acordo firmado entre as partes ou de decisão judicial que libere a USP dessa condenação, a fim de evitar recursos por parte dos advogados. Nesse caso, a Adusp se comprometeria a repassar ao advogado  responsável a diferença, atingindo assim o percentual de 3%. Deste modo, os beneficiários arcariam com um desconto sobre o valor recebido de no máximo 5%, percentual este muito inferior ao valores descontados apenas para honorários advocatícios neste tipo de causa. A título de exemplo: se na negociação de um acordo for fixado o percentual de 4% para honorários a título de sucumbência, não haveria desconto adicional dos beneficiários para este fim; caso o acordo estabeleça o percentual de 2,5%, os beneficiários seriam descontados em 0,5%, além do desconto voluntário de 2% para a contribuição assistencial.

Croqui da futura sede da Adusp

Mudança da sede

Conforme noticiado no Informativo Adusp 350, o reitor havia proposto nova reunião com a comissão de docentes  coordenada pela professora Zilda Iokoi (e não com a diretoria da entidade), no dia 30/8, para continuar tratando do tema da sede da Adusp. Diante da impossibilidade de vários integrantes da comissão em atender à nova reunião, a professora Zilda entrou em contato com a Reitoria solicitando que fossem recebidos também diretores da Adusp, o que foi aceito pelo reitor. Assim, no dia 30/8, às 16h, os professores Zilda Iokoi, Francisco Miraglia,  José Luciano Duarte e os diretores da entidade, professores Heloisa Borsari e Jessé Rebello Souza Jr., reuniram-se com o reitor. De início, ele expôs  a proposta já apresentada à comissão, na qual a Reitoria garantia a permanência da entidade no campus, com a manutenção do atual status, ou seja, sem assinatura do Termo de Permissão de Uso. A diretoria respondeu que aceitava a proposta, desde que a prefeitura do campus aprovasse formalmente o projeto de reforma do novo espaço destinado à sede. Na ocasião, o reitor se comprometeu em conversar com o professor José Sidnei Colombo Martini , prefeito do campus, para que fosse agendada uma reunião com o objetivo de discutir o projeto apresentado pela Adusp. No final da tarde daquele mesmo dia, o reitor cumpriu o compromisso e comunicou à Adusp que o professor Sidnei receberia a diretoria para acertar os detalhes do projeto executivo. Esta reunião, muito cordial e eficiente,  ocorreu no dia 3/9. O prefeito do campus comprometeu-se a liberar o local no prazo máximo de 60 dias e nos comprometemos a apresentar a com­ple­men­tação do projeto executivo, relativa à parte estrutural (elétrica e hidráulica), no mesmo prazo. Ressalte-se que o projeto relativo a esta parte não havia sido providenciado porque, inicialmente, a Reitoria havia se comprometido a realizar esta parte da obra. Em função do novo acordo , segundo o qual a entidade  se encarregará de toda a obra, caberá à Adusp providenciar também o projeto relativo a esta parte da reforma. Ao final da reunião, o prefeito do campus comprometeu-se a contatar a Reitoria, visando a garantir que não restava dúvida alguma sobre estes trâmites. Finalmente, no dia 6/9, recebemos telefonema do chefe de gabinete da Reitoria, professor  Alberto Carlos Amadio, que nos comunicou que  o projeto havia sido aprovado e que poderíamos nos reunir com ele para retirar as plantas já assinadas pelo prefeito, o que fizemos no mesmo dia. Sugeriu também que poderíamos promover a troca de chaves, mas ponderamos que seria melhor esperar até que o espaço estivesse desocupado e pudéssemos dar início à reforma acordada.  Temos a expectativa de que, nestes termos, esteja de fato solucionada a conturbada interlocução com a Reitoria sobre a questão da sede desta entidade docente.

 

Informativo nº 351

 

EXPRESSO ADUSP


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