Conforme noticiado no Informativo Adusp nº 390, de 24/9/2014 (p. 8), a Adusp obteve decisão favorável, no julgamento em segunda instância, da ação que move contra a USP, pleiteiando a incorporação de 6,49% aos salários de todos os docentes, relativos à conversão dos salários em URV, juntamente com o pagamento corrigido dos atrasados dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.

Contudo, em recente julgamento dos embargos de declaração da Adusp ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acór­dão do mesmo TJ definiu que a decisão alcançará apenas associados da Adusp à época do ajuizamento da ação, não abrangidos também os que ingressaram no serviço público estadual após junho de 1994.

Tal entendimento é dissonante ao entendimento jurisprudencial, inclusive dos tribunais superiores brasileiros, razão pela qual recorreremos e, se for necessário, interpondo Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Orientação

Contudo, o docente que por hora encontra-se excluído do alcance da decisão judicial merece todos os esclarecimentos necessários, o que pas­sa­mos a fazer, para melhor orien­tá-lo quanto à decisão a tomar.

Assim, o/a docente pode aguardar o desfecho da ação coletiva da Adusp, na expectativa de que a decisão de exclusão dos não associados e dos ingressantes após 1994 seja revertida pelo STJ. Se revertida, ele será incluído como beneficiário dessa ação coletiva. Caso contrário, para fazer valer o direito, deverá o/a docente ajuizar ação individual e, nesse caso, iniciar novamente todo o processo até seu desfecho, não havendo nenhuma garantia de que a decisão judicial na ação individual seja de teor idêntico à alcançada pela ação coletiva da Adusp.

Pondera-se, porém, sobre o eventual longo tempo a se aguardar até haver uma decisão definitiva nos tribunais superiores, correndo contra si, mês a mês, o instituto da prescrição, que implica em retroagir a decisão apenas aos úl­ti­mos cinco anos a contar do ajuizamento da ação — como no caso da ação coletiva movida pela Adusp.

Nesse contexto, a fim de salvaguardar seus direitos, docentes excluídos/as pela decisão do TJ podem ajuizar desde já ações individuais e, assim, não aguardar o desfecho da ação coletiva. Quaisquer dúvidas a respeito podem ser dirimidas pelos filiados em consulta à Assessoria Jurídica da entidade.

Informativo nº 395

EXPRESSO ADUSP


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