Sobre a solicitação do professor Antonio Coelho da ESALQ: "… um ponto que julgo necessitar de uma devida análise pela ADUSP é a proposta de contratação em RTP. Segundo o GT isso se faz necessário porque atualmente tendo sido contratado em RDIDP mesmo um docente que não cumpra adequadamente suas obrigações para com a USP, após o término do regime probatório, não há como a Universidade promover uma alteração em seu regime de trabalho.
O que vocês pensam sobre esse argumento?"

 
Prezado Colega Antonio Coelho:
 
Para melhor situar essa questão seria oportuno ter em perspectiva alguns pontos, tais como os que aqui seguem:
 
  • Estabilidade no cargo é um requisito importante para o exercício adequado de toda função pública, para que o servidor possa exercê-la segundo as exigências, obrigações e direitos que a caracterizam e não segundo quaisquer outros quesitos advindos deste ou daquele agente hierárquico ou segundo algum "interesse" circunstancial da administração;
  • Existe para todo o serviço público o período probatório constitucional de 3 anos, ao final do qual a administração pode dispensar (demitir ou rescindir o contrato) o servidor, após o devido procedimento relativo à avaliação do período, caso constate-se que ele não apresenta perfil adequado ou capacidade para o desempenho das funções previstas para o cargo/atividade inerente à função. No entanto, a USP não se preocupou em regulamentar o devido procedimento do período probatório constitucional e, à margem da legislação, criou um regime de experimentação no RDIDP ou RTP, de seis (6) anos, extensíveis por mais dois (2) anos e sujeito à interferência discricionária de uma comissão ligada diretamente ao reitor – a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT);
  • É preciso situar claramente em que bases e mediante quais procedimentos se pretenda estabelecer que "um docente não cumpre adequadamente suas obrigações para com a USP", para que esse entendimento seja considerado ética e administrativamente sustentável, e não feito de forma enviesada, ao sabor da conveniência desse ou daquele setor ou agente da universidade, assim como deve-se saber exatamente a quê ou a quem está se referindo quando coloca-se que "a Universidade quer mudar seu regime de trabalho".
 
O entendimento da diretoria da ADUSP é que todos esses aspectos encontram-se completamente obscuros e enviesados na USP e que isso gera toda sorte de distorções e oportunismos ao tratar dessas questões. Apenas a título de ilustração veja a incoerência do discurso atual da gestão M.A. Zago-V. Agopyan e de seu GT-Atividade Docente: "é prioritário valorizar a graduação", e isso se contrapõe à "se alguém for considerado inadequado para o RDIDP rebaixe-se seu regime de trabalho para RTP": isso faz algum sentido? Numa instituição onde ensino, pesquisa e extensão devem se dar de modo indissociado, a "solução" para quem supostamente "não é competente" seria justamente ocupar-se apenas do ensino, item que se afirma ser prioritário?!
 
Assim, fica evidente o interesse de se legitimar na USP a prática de procedimentos casuísticos, que permitam à administração central, ao sabor de suas próprias diretrizes ou vontades, tenha mecanismos para controlar e direcionar o trabalho docente, de modo centralizado e independentemente das prerrogativas que todo servidor público deve ter, sem qualquer respeito às atribuições acadêmicas que um determinado docente recebeu de um determinado departamento ou unidade da USP ao ser contratado, ou ainda das necessidades que justificaram a sua contratação.
 
Isso tem ocorrido dessa forma por conta da resistência que há na USP em se tratar das questões institucionais em bases compatíveis com o ordenamento jurídico de qualquer república moderna: com critérios e procedimentos democráticos e transparentes. Só é possível avaliar e concluir acerca da adequação ou não do desempenho de um docente diante das suas atribuições num ambiente democrático, face a procedimentos administrativos transparentes e legítimos, o que não tem ocorrido na USP e, pior, não há indícios de que sua administração deseje que ela venha a ter.
 
Em um ambiente que se pretenda democrático e administrativamente correto é preciso tratar a constatação de inadequação ou de problemas relacionados a obrigações profissionais de qualquer servidor no sentido de sua solução e não de punição, salvo quando claramente se trata de burla ou violação da legislação referente ao cargo/função.
 
Nos casos de burla ou violação, a administração pública (e a Universidade como parte dela) tem previstos todos os procedimentos para o estabelecimento de punições, após o devido processo administrativo, que mediante a gravidade da(s) falta(s) determina as penalidades de advertência, suspensão ou demissão a bem do serviço público.
 
Para as demais situações problemáticas, é preciso lidar sempre na perspectiva de, uma vez identificadas as causas, configurar os encaminhamentos que solucionem ou mitiguem o que possa estar fora do legalmente previsto – nunca em termos de punição.
 
Faria algum sentido, diante de eventual insatisfação com o desempenho de um juiz, de um policial, de um fiscal da receita federal ou de um agente público qualquer, adotar como solução passá-lo para tempo parcial? Ou circunscrever as atividades ou tarefas inerentes ao seu cargo para que passasse a executar apenas parte delas? Parece-nos que não! E por que isso faria sentido na Univesidade?
 
Parece-nos que o que está em pauta hoje na USP não é como melhorar o desempenho da instituição, mas sim como atribuir à sua estrutura de poder – centralizada e autoritária – ainda mais poder para determinar o trabalho individual dos docentes e reduzir a diversidade de perspectivas e prioridades acadêmicas dos departamentos e unidades da USP. É contra tudo isso que nos colocamos, e é por isso que temos combatido esse tipo de visão e as propostas que buscam efetivá-la.
 
 
Diretoria da Adusp-S. Sind.
São Paulo, 27 de julho de 2015
 
 

EXPRESSO ADUSP


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