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Comissão Geral de Ética do Estado aponta “conduta ética incorreta” de M.A. Zago no processo contra J.G. Rodas
O ex-reitor J.G. Rodas enviou correspondência aos docentes da USP, em 24/8/16, na qual comunica haver obtido nova vitória no plano jurídico-institucional sobre seu sucessor M.A. Zago. O atual reitor havia tentado, sem êxito, cassar a aposentadoria de J.G. Rodas.
"A Justiça já havia anulado, por vício insanável (mandado de segurança 1051358-03.2015.8.26.0053 – 5ª Vara da Fazenda Pública), o processo administrativo (2015.11.10778.1.5) que o reitor Zago havia instaurado contra mim", principia o ex-reitor na sua mensagem (vide, a propósito, goo.gl/3jKGz9).
Em 2015, J.G. Rodas submeteu à Comissão Geral de Ética (CGE, colegiado pertencente à Corregedoria Geral de Administração do governo estadual), uma representação contra M.A. Zago e contra a professora aposentada Maria Sylvia Zanella Di Pietro, da Faculdade de Direito, que presidiu a Comissão Processante incumbida de conduzir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-reitor. A representação levou à abertura de um processo disciplinar contra o atual reitor, "para apurar eventuais infrações praticadas no âmbito da Reitoria da USP", segundo o ofício CGE 012/2016.
"Agora", registra J.G. Rodas na mensagem enviada, "a Comissão Geral de Ética do Estado de São Paulo, por unanimidade (SPDOC-SG nº 118632/2015), reconheceu falta ética do reitor Zago no referido processo administrativo".
Ilegalidade
O documento da CGE cita a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que se baseou na Resolução USP 6073/2012, "segundo a qual o 'Programa de Professor Sênior', no qual se encontra a referida representada após a concessão de sua aposentadoria, não lhe confere possibilidade de figurar em atividades administrativas e de representação da Universidade de São Paulo"
O relatório aprovado pela CGE conclui que, diante do fato de ser a professora autora de dois pareceres contrários ao ex-reitor, "não nos parece que a posterior nomeação da Representada, na qualidade de presidente do PAD que tinha o Representante no polo passivo, revista-se da imparcialidade necessária à função", e "igualmente não cremos correta, do ponto de vista ético, a conduta do Representado – Marco Antonio Zago – ao indicar a Representada para a função de presidente".
Por todo o exposto, prossegue o voto aprovado, "entendemos que os autos evidenciam prejuízo para a imparcialidade esperada em processos administrativos". Encerra o documento: "Medidas temerárias como a adotada pelo Representado – Marco Antonio Zago devem ser evitadas, a fim de que não maculem a isenção buscada em qualquer espécie de processo no qual se garanta, como determinada a Constituição Federal, o contraditório e a ampla defesa".
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