A ação de reintegração de posse movida pela USP contra a Adusp, Sintusp e DCE chegou ao desfecho com o seu trânsito em julgado em 10/6/2016 (processo 1005270.72.2013.8.26.0053). Ajuizada em outubro de 2013, a ação judicial tinha como objeto a retomada do prédio central da Reitoria e Torre do Relógio na ocupação estudantil de 1º/10/2013, bem como que as três entidades arcassem com perdas e danos. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente em relação ao DCE, e extinta em relação à Adusp e Sintusp em razão de ilegitimidade das partes.

Ao julgar recurso da USP, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) confirmou integralmente a sentença, inexistindo a possibilidade de inteporsição de novos recursos. Nos termos do acórdão: “A conclusão da bem lançada sentença, nesse passo, acrescentou que a anuência ideológica da ocupação realizada pelo Sintusp e Adusp, não se confunde com autorização com o fim de iniciar a ocupação”.

Acrescenta ainda: “Como se não bastasse tal fato não há qualquer início de prova que o DCE tenha colaborado, incitado ou estimulado qualquer depredação, sendo que a própria decisão do mandado de segurança faz referência a black blocs”. A USP não recorreu aos tribunais superiores.

 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!