No último dia 13/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prescrita a condenação de Daniel Sene e Ilana Tschiptschin, estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP) acusados de haverem pichado prédios da Cidade Universitária.

Detidos pela Guarda Universitária na madrugada de 9/8/05, quando escreviam, no asfalto, uma convocação para um ato público em Brasília, os estudantes foram conduzidos à 93ª Delegacia de Polícia, onde passaram a noite em uma cela. O caso, que repercutiu dentro e fora da universidade, chamou atenção para o autoritarismo da Reitoria, que preferiu levar a questão à Justiça, em vez de tratá-la internamente (ver Informativo Adusp 231).

O inquérito resultou na condenação de ambos, em primeira e segunda instâncias, a três meses de detenção. Amparado no artigo 109 do Código Penal, que determina a prescrição dessa pena no prazo de dois anos, o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso extraordinário enviado ao STF, julgou extinta a punibilidade. “Não é uma absolvição, mas corresponde a uma”, observou Idibal Pivetta, advogado dos estudantes, em declaração ao Informativo Adusp.

“O inquérito pedido pela Reitoria e o processo judicial são uma aberração, uma mancha que prejudica a universidade. Eles [os estudantes] não tinham cometido ilícito nenhum; escreveram uma convocatória no chão da rua, e não em um prédio”, explica. “O estudante é, antes de tudo, um cidadão, e tem o dever de participar das grandes decisões nacionais. Não está colocado num limbo, mas em um lugar onde deve estudar e opinar”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 290

EXPRESSO ADUSP


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