O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul recomendou à Universidade Federal de Pelotas (UFPel) que realize, até junho de 2014, a análise de todas as prestações de contas relativas aos convênios e contratos com prazo de vigência encerrado e firmados com as fundações ditas de apoio. A recomendação resultou da constatação de deficiência nos controles internos da instituição, relativos à gestão desses contratos e convênios. Auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) verificaram que tais documentos não tiveram suas prestações de contas analisadas, chegando a montante superior a R$ 84 milhões.

“A recomendação foi necessária face à inércia por parte dos gestores da universidade quanto à implementação de ações concretas visando à fiscalização da execução dos contratos/convênios, à análise e à emissão de parecer sobre os processos de prestação de contas apresentados pelos convenentes”, afirma o procurador da República Cláudio Terre do Amaral.

Terre do Amaral reforça o artigo 70 da Constituição Federal, o qual estabelece que “deverá prestar contas toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.

Informativo nº 382

EXPRESSO ADUSP


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