O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de determinar que, em 180 dias a contar a partir de 1º/12/2008, as universidades federais implementem medidas para corrigir as inúmeras irregularidades encontradas em contratos e convênios celebrados com fundações privadas “de apoio”.

A nova resolução do TCU baseia-se em um relatório de fôlego, resultante de auditoria realizada, entre junho e setembro de 2008, em 14 instituições federais e que traz dados inéditos da movimentação financeira que resulta do relacionamento entre as instituições federais de ensino (IFES) e as fundações privadas. As conclusões do relatório coincidem, de maneira notável, com manifestações que a Adusp e o Andes-SN historicamente têm feito a respeito da atuação das entidades ditas “de apoio”.

Entre as medidas exigidas pelo TCU estão a criação de contas bancárias específicas, para a guarda e gerenciamento de recursos de projetos; a definição quanto à repartição de receitas e recursos oriundos dos projetos em parceria, além do controle rigoroso sobre a arrecadação de receitas ou a execução de despesas por intermédio de fundações “de apoio”.

A auditoria concluiu que em vários casos a Promotoria de Fundações do Ministério Público Estadual não tem exercido efetiva fiscalização. Em diversas IFES, a formalização e a execução dos ajustes com as fundações de apoio fere a legislação (ou a jurisprudência). Previsão indevida de taxas de administração ou similares, existência de projetos e contratos não-aprovados pelas instâncias competentes, aditivação sucessiva de contratos e não acompanhamento da execução dos contratos pelas IFES são algumas das irregularidades detectadas.

Mais recursos

Segundo o TCU, “o movimento líquido de recursos empenhados pelo conjunto das universidades federais (IFES) para fundações de apoio experimentou notável crescimento no período de 2002 a 2007”: o montante de recursos empenhados pelo conjunto das IFES para fundações “de apoio” saltou, em valores atualizados, de R$ 601 milhões em 2002 para R$ 1,428 bilhão em 2007!

Esse fenômeno deve ser debitado à recuperação da receita das IFES, mas também “à política financeira e orçamentária do poder executivo federal que, ano após ano, tem concentrado a liberação de recursos para as universidades no último mês do exercício financeiro”. Na iminência de verem esses valores usualmente expressivos recolhidos ao Tesouro, esclarece o TCU, “os gestores, uma vez mais à margem da lei, os empenhavam, com dispensa de licitação, para suas fundações de apoio”.

Por isso, uma das medidas propostas pelo tribunal ao executivo federal é a “adoção de mecanismo que garanta que excedentes financeiros de um exercício sejam automaticamente incorporados ao exercício seguinte”.

“A emergência do “híbrido público-privado”, diz o TCU, “revela, para o bem e para o mal, a estratégia de sobrevivência criada pelas IFES brasileiras para tentar assegurar ‘recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento’, como prediz a LDB, mas, sobretudo, para gozar, ainda que de modo incompleto e por via transversa, da autonomia de gestão financeira e patrimonial que o constituinte de 1988 lhes concedera. Mas revela, também”, prossegue, “uma política deliberada e preferencial de sucessivos governos pela institucionalização e fortalecimento das fundações de apoio”.

Autonomia?

O TCU classifica como “autonomia às avessas” o financiamento promovido por intermédio de fundações privadas de apoio, entendendo que ele “significou também um perigoso distanciamento das IFES do ambiente de controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos por dentro do Siafi”.

Ainda segundo o TCU, a “crise que levou à renúncia do Reitor da UnB e, de roldão, as universidades brasileiras ao noticiário policial foi o prenúncio da crise deste modelo autonômico às avessas”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 273

EXPRESSO ADUSP


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