Universidades Federais
Salários da rede federal têm reajuste médio de 9,88%
“Docente federal vai ter reajuste médio de 50%”. A chamada na capa da Folha de S. Paulo de 31/5 exemplifica a freqüente distorção que ainda persiste no debate sobre a Medida Provisória 295, emitida em 30/5, que dispõe sobre a carreira e salários dos professores de 1°, 2° e 3º graus do ensino público federal.
O texto da MP 295 determina um reajuste linear de 12% nos vencimentos dos docentes de 1° e 2° graus; mas, para os docentes do magistério superior, o cálculo envolve maiores variações. Atualmente a remuneração dos docentes de 3° grau da rede pública federal consiste em um vencimento básico, que varia conforme adicionais por titulação e também por gratificações (GED, GEAD e GAE). O que sofreu alterações após a MP foi justamente o valor desses adicionais (50% por titulação e variável no caso da GED).
Para exemplificar, um professor doutor titular, em regime de 40h semanais, ganhava R$ 4.165,22; após a MP, sua remuneração total passa a ser de R$ 4.705,86, configurando um reajuste de cerca de 13%. No caso de um docente com doutorado, no mesmo regime de 40h, mas da classe adjunto, o reajuste será de 8,8%. Segundo o Andes-SN, levando-se em conta os percentuais concedidos ao conjunto dos professores da rede federal de todos os graus, o reajuste médio líqüido foi de 9,88%.
Resposta insuficiente
“É uma resposta, mas não é o que queríamos”, avalia Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN. O professor considera a MP como resultado da greve dos professores de universidades federais no final de 2005 — que reivindicavam, entre outras coisas, 18% de reajuste para recomposição de perdas salariais e reestruturação do plano de carreira para a categoria. Na época, não houve consenso entre as reivindicações dos professores e as propostas do Ministério da Educação. Segundo Rizzo, o governo rompeu as negociações e apresentou de forma unilateral suas propostas em projeto de lei que, posteriormente, se transformaria na MP em questão.
Remunerações à parte, as disposições da medida incluem ainda a criação da classe de professor associado, intermediário entre as classes de adjunto e titular. A medida já era um dos pontos da pauta de reivindicações da categoria — a ressalva fica por conta dos critérios de progressão. O Andes-SN defende que haja autonomia da universidade quanto à avaliação. Isto não está especificado na medida, que se refere a “critérios gerais estabelecidos pelo Ministério da Educação”.
Além do unilateralismo da proposta, o presidente do Andes-SN critica a negociação segmentada por parte do governo, que isola os docentes do 3º grau daqueles do 1º e 2º. “O Governo, ao não ter uma política salarial, solta medidas diferenciadas que, ao invés de reduzirem as distorções do funcionalismo público, só as aumentam”, afirma Rizzo.
Matéria publicada no Informativo nº 217
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