Movimento Sindical
Legislando em favor de quem?
A Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 30/9/2008, manda cobrar a Contribuição Sindical (o antigo Imposto Sindical) de todos os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) da administração direta e indireta, a partir de 2009. E falta apenas a regulamentação de alguns itens da Lei das Centrais Sindicais, de março de 2008, para que uma parcela importante do valor arrecadado (que pode aumentar!) seja diretamente destinada a estas entidades.
Embora a cobrança esteja supostamente fundamentada em artigo da CLT, em seus “considerandos”, a justificativa do MTE para determinar a cobrança de, também, todos os servidores estatutários, é que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a “exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988”.
Em tese, o MTE tem o poder de regulamentar a matéria, tornando obrigatória a contribuição, porque o STF já decidiu que a Contribuição Sindical é tributo, e portanto, obrigatória. Faltava apenas a regulamentação.
Arrecadação
Os órgãos da administração pública direta e indireta são os responsáveis pelo recolhimento e depósito na Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF, por sua vez, é responsável por creditar às entidades, de acordo com artigo 589 da CLT: confederação 5%, federação 15%, sindicato 60%.
Os restantes 20% seriam creditados, ainda de acordo com o artigo 589 da CLT, na Conta Especial Emprego e Salário, mas a Lei das Centrais Sindicais, aprovada em 2008, determina que esse percentual seja dividido entre as centrais (10%) e a Conta Especial Emprego e Salário (10%). Desse modo, as centrais legalizadas receberão 10% do montante global arrecadado pela Contribuição Sindical, a ser dividido entre elas.
A Adusp está atenta aos desdobramentos desta Instrução Normativa e voltará a se manifestar, mas cabe lembrar que seu posicionamento histórico é contra a Contribuição Sindical. Filiar-se a um sindicato e contribuir financeiramente com ele deve ser um ato voluntário!
Matéria publicada no Informativo nº 269
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