Andes e Adusp são contra este imposto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nota técnica no dia 12 de março em que confirma a obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os servidores públicos. A Adusp e o Andes, sindicato nacional da categoria, são contra a cobrança compulsória do imposto.

A nota técnica, elaborada pela Secretaria de Relações de Trabalho do MTE (SRT) afirma que o entendimento da secretaria é de que “todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, (…) a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho”.

Segundo o MTE, a decisão se refere a todos os entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. O desconto deve se dar sob rubrica propria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano.

A nota está disponível no endereço www.mte.gov.br/legislacao/notas_tecnicas/2009/.

A Adusp defende que nenhum trabalhador deve ser forçado a contribuir para um sindicato, nem se filiar a ele: a filiação e a contribuição devem ser voluntárias. Nesse sentido, o Fórum das Seis estará atento ao tratamento que será dado às Universidades Estaduais Paulistas.

O presidente do Andes, Ciro Correia, professor do Instituto de Geociências da USP, explica que, no caso das Instituições Federais de Ensino Superior, se a contribuição for recolhida, que o seja a favor do Andes, conforme edital publicado pela entidade no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro. As orientações trazidas pelo edital tem como objetivo permitir ao Andes “a devolução ao trabalhador da parte do imposto que caberia ao sindicato, conforme reza nosso estatuto, e em conformidade com o referido edital”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 277

EXPRESSO ADUSP


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