O Informativo Adusp 241 (8/8/07) registra que como o governo federal passou a denominar a Lei Kandir como “Auxílio Financeiro para o fomento das Exportações”, a Secretaria da Fazenda decidiu não incluir este repasse na base de cálculo dos 9,57% destinado às universidades estaduais. Segue um pouco mais dessa história, que continuaremos a contar em outras edições.

Em 14/6/07 o Cruesp enviou ofício ao Secretário da Fazenda, argumentando que, muito embora a denominação tivesse mudado (de Lei Kandir para Auxílio ao Fomento das Exportações), o repasse federal correspondente deveria continuar a fazer parte da base de cálculo dos 9,57% destinado às universidades estaduais. A resposta da Secretaria aos reitores, elaborada por um Assistente Técnico da Fazenda III, endossada e encaminhada ao Cruesp por ofício assinado pelo secretário Mauro Ricardo Machado Costa, é uma pérola. Destaca que “as transferências da União no âmbito da Lei Complementar 87/96 (a Lei Kandir) são efetuadas com o objetivo de minimizar os efeitos da queda no valor das arrecadações dos Estados, decorrentes da desoneração do ICMS sobre as transações de produtos destinados à exportação.” Por outro lado, o mesmo documento registra que o chamado “Auxílio Financeiro aos Estados para Fomento das Exportações” não decorre de operações relativas ao ICMS, mas que segundo informações disponíveis “no site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, essa transferência foi criada pelo Governo Federal para premiar a cooperação dos entes da federação no esforço exportador, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira.”

Com base em tal “argumentação”, retira-se o repasse correspondente a esse “Auxílio” da base de cálculo dos 9,57% das universidades estaduais. Não precisaremos de “auxílio” para colocar o nariz de palhaço.

 

Matéria publicada no Informativo nº 242

EXPRESSO ADUSP


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