Orçamento
LDO 2010 inclui “no mínimo” 9,57% da quota-parte do ICMS
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite de 24/6, o Projeto de Lei 299/2009, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias estaduais para o ano de 2010. O projeto apresentado pelo governo recebeu 1.935 emendas, mas só 495 foram acatadas no relatório do deputado Bruno Covas (PSDB), aprovado em plenário pela bancada governista. As bancadas do PT, PSOL e PCdoB votaram contra, bem como o deputado Olímpio Gomes (PV).
As emendas rejeitadas indicavam que as prioridades para as diretrizes orçamentárias fossem as áreas de saúde, educação, transportes, habitação, saneamento, turismo, entre outras. Entre elas está aquela que propunha a destinação para o ensino público de, no mínimo, 33% da receita estadual resultante de impostos e restituições.
Reivindicações históricas do Fórum das Seis, o aumento do repasse do ICMS às universidades estaduais, de 9,57% para 11,6%, e a definição de um percentual de 2,1% de repasse ao Centro Paulo Souza não foram aprovadas.
Foi aprovada emenda que reinclui a expressão “no mínimo” ao fixar a transferência, em 2010, de 9,57% da quota-parte do ICMS às universidades estaduais. Esse termo existia na LDO 2009, mas foi retirado pelo governo no projeto original da LDO 2010, como já havia feito em anos anteriores.
Matéria publicada no Informativo nº 287
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