A proposta de emenda constitucional (PEC) 241, de 15/6/2016, ora em análise no Congresso Nacional, limita durante 20 anos o crescimento dos gastos públicos à correção da inflação. As consequências podem ser enormes, pois anularia, na prática, todos os efeitos positivos das vinculações de recursos constitucionais com saúde, educação e ciência e tecnologia, duramente conquistados.

A redação da PEC relativa à redução de gastos com saúde e educação é clara: “A partir do exercí­cio financeiro de 2017, as aplica­ções mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 198 [investimentos em saúde de pelo menos 15% da receita líquida da União e exigência de lei complementar que avalie os percentuais das arrecadações estaduais e municipais a serem destinados à saúde] e o caput do art. 212 [investimentos em educação de, no mínimo, 18% no caso da União e 25% no caso de estados e municípios], ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3º e do § 5º do art. 102 [pelo IPCA do IBGE] deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Na hipótese de os próximos 20 anos serem equivalentes aos últimos 20 anos (os quais registraram um crescimento real do PIB e da arrecadação pública próximo de 70%, já incluída a estimativa de decrescimento de 3,8% em 2015), os investimentos públicos poderão cair cerca de 40% em relação ao PIB, em todos os setores, ao serem estes limitados apenas à correção da inflação.

Os investimentos diretos em educação, atualmente pouco superiores a 5% do PIB, cairão para cerca de 3% do PIB, um padrão que nos remete àquele do final da década de 1990, um retrocesso inaceitável.  A criação de um referencial dos gastos em educação baseado no PIB, parcialmente já incorporado à Constituição, e a definição desse valor em 10%, como consta das metas do Plano Nacional de Educação, não terão mais nenhuma validade.

Assim, caso a PEC seja aprovada e a limitação dos gastos públicos seja aplicada em cada setor e ente federado, como é intenção já declarada por seus defensores, os 9,57% do ICMS destinados às universidades estaduais paulistas também poderão perder valor em relação ao PIB estadual e até em relação ao próprio imposto estadual. De fato, ainda que o ICMS cresça além da inflação nos próximos 20 anos, como ocorreu nos últimos vinte, esse crescimento  poderá não ser repassado às universidades, por configurar ato inconstitucional.

Não apenas a educação perderá. A previsão constitucional de investimento de no mínimo 15% da receita corrente da União em saúde deixará de valer. Não importa se a população cresce, se o PIB cresce, se a arrecadação cresce ou se novas tecnologias vierem a exigir: o crescimento dos gastos estará limitado ao IPCA.

As Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) também terão suas participações no PIB fortemente reduzidas: se hoje a Fapesp, por exemplo, tem um orçamento da ordem de 0,07% do PIB paulista, em vinte anos poderá ter sua participação no PIB reduzida para 0,04%. Evidentemente, os demais recursos públicos para ciência e tecnologia também sofrerão redução em relação à economia nacional, mesmo que não sejam vinculados a arrecadações públicas.

Caso a PEC 241 seja aprovada, governo algum precisará procurar desculpas para não responder às demandas por educação, saúde, C&T, justiça, segurança, previdência etc.: aumentar os recursos para essas coisas será simplesmente proibido pela Constituição.

Em resumo, a PEC 241 fará com que o desenvolvimento social e cultural do país seja inconstitucional.

Informativo nº 424

EXPRESSO ADUSP


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