Plano de Saúde Bradesco
FUSP confirma 12/6 como novo prazo para migração e apresenta novas explicações, mas dúvidas permanecem
Decisão equivocada do juiz da 5a Vara Cível, que se declarou incompetente para julgar a ação cautelar e encaminhou-a para a Fazenda Pública, leva a Adusp a desistir desse processo e buscar outras medidas judiciais em defesa de docentes vinculados ao Plano Bradesco de Saúde
O presidente da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), Antonio Figueira, enviou à Adusp em 4/6 novos esclarecimentos sobre as questões relacionadas à “migração”, para a Qualicorp, dos segurados do Plano de Saúde Bradesco. Nesse documento, ele informa que o prazo de adesão (ou “migração”) foi prorrogado para o dia 12/6, além de lembrar que “a Apólice de Seguro Saúde 8.270 será descontinuada no dia 30/6/2019” e que “a adesão a nova apólice é opcional”, sugerindo portanto que ninguém é obrigado a migrar para a Qualicorp.
No tocante às explicações sobre a decisão da FUSP de extinguir a Apólice 8.270 (instituída em 1997 com a Bradesco Seguros), Figueira afirma que ela “foi concebida na modalidade empresarial, condição possível à época”, mas posta em xeque pela legislação posterior, uma vez que “a Lei 9.656/98, bem como a Resolução Normativa [RN] ANS 195/2009, dispôs [sic] que os seguros empresariais somente podem oferecer cobertura aos sócios ou administradores da pessoa jurídica contratante empregados, aos demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, aos agentes políticos, aos trabalhadores temporários, aos estagiários e menores aprendizes, além de dependentes das pessoas anteriormente indicadas”.
Diante disso, conclui o presidente da FUSP, “verifica-se que os empregados e servidores da USP não podem ser abrangidos por uma apólice de seguro saúde empresarial celebrada pela FUSP”. Ocorre, porém, que a Lei 9.656/98 não foi citada como causa da atual situação nem nos comunicados da fundação privada aos docentes segurados, nem nas primeiras respostas que ela enviou à Adusp, em 20/5.
De imediato, essa informação da FUSP provoca questionamentos quanto ao momento escolhido por ela para abandonar a condição de administradora do Plano de Saúde mantido com a Bradesco Seguros. Se o plano teve início em 1997, e já em 1998 surge legislação federal estipulando que os seguros na modalidade empresarial não podem abranger “empregados e servidores da USP”, por que razão a fundação demorou duas décadas para encerrar a Apólice 8.270?
Se tomarmos como base a RN 195/2009 (editada portanto onze anos depois da Lei 9.656/98), o raciocínio é idêntico. De lá para cá são dez anos, cabendo indagar, novamente: o que levou a FUSP a dar continuidade, ao longo desse período, à apólice compartilhada com a Bradesco Seguros, se ela não atendia nem à lei de 1998, nem à RN 195/2009?
O presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, também rebate a afirmação da FUSP de que a adesão à nova apólice é opcional. “Na verdade, para quem quer se manter com o seguro não existe opção”, diz ele.
Juiz declara-se incompetente e impede apreciação célere da ação cautelar
Diante da situação emergencial imposta pela FUSP, de migração para o novo plano em prazo exíguo e sem que todos os esclarecimentos estivessem prestados, a Adusp decidiu ajuizar medida cautelar (1005257-92.2019.8.26.0011) a fim de requerer em juízo a suspensão da “migração” dos planos em função do curto prazo determinado, bem como todos os documentos necessários para o esclarecimento da negociação havida e da validade da “migração”.
O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5a Vara Cível do Fórum de Pinheiros, para onde a cautelar fora distribuída, resolveu, equivocadamente, declinar da sua competência para apreciar o processo, e determinou a remessa para uma das varas da Fazenda Pública de São Paulo, onde a USP tem prerrogativa, por entender existente um vínculo institucional entre a universidade e a FUSP. Neste ínterim, ocorreu a reunião entre FUSP, Adusp e Reitoria, onde foi acordada a possibilidade de prorrogação do prazo de “migração” para 12/6, além de novos esclarecimentos à comunidade e à entidade associativa pela FUSP.
Na avaliação da assessoria jurídica da Adusp, uma vez encaminhada à Fazenda Pública a ação cautelar certamente suscitaria um conflito negativo de competência, que levaria a um novo declínio de competência, o que geraria ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) a obrigação de decidir sobre o juízo competente para a apreciação do processo. Tudo isso resultaria em completo prejuízo de tempo para os docentes interessados, na contramão da urgência que o caso impunha a fim de se sustar a insegurança gerada pelos atos da Bradesco Seguros, Qualicorp e FUSP.
Por essas razões, considerando tanto a prorrogação de prazo acertada na reunião de 31/5 como a omissão do Poder Judiciário na análise emergencial necessária, a Adusp decidiu desistir daquela medida cautelar e estudar novas ações judiciais, que possam anular a abusividade da “migração”. Tão logo seja decidido o melhor caminho, a Adusp fará a divulgação pertinente.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- A continuidade do desmonte do HU¹
- Justiça Federal emite mandado de prisão contra o “hacker” Azael, autor de ataques à USP em março
- Reitoria pretende reeditar Estatuto do Docente, para subordinar CERT à Comissão Permanente de Avaliação; instituir nova instância avaliatória do regime probatório, a “CoED”; e ampliar de 6 para 18 o repertório de perfis docentes
- Confira aqui a nova vitória da Adusp no TJ-SP contra a tese da Reitoria de “prescrição” da ação da URV, e outros andamentos recentes do caso
- “Fui aprovado por unanimidade, mas meu nome está sendo veiculado de forma negativa, como se eu tivesse interferido na constituição da banca”, diz prefeito do câmpus de Piracicaba, que repele acusação de favorecimento em concurso de titular