Decisão equivocada do juiz da 5a Vara Cível, que se declarou incompetente para julgar a ação cautelar e encaminhou-a para a Fazenda Pública, leva a Adusp a desistir desse processo e buscar outras medidas judiciais em defesa de docentes vinculados ao Plano Bradesco de Saúde

O presidente da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), Antonio Figueira, enviou à Adusp em 4/6 novos esclarecimentos sobre as questões relacionadas à “migração”, para a Qualicorp, dos segurados do Plano de Saúde Bradesco. Nesse documento, ele informa que o prazo de adesão (ou “migração”) foi prorrogado para o dia 12/6, além de lembrar que “a Apólice de Seguro Saúde 8.270 será descontinuada no dia 30/6/2019” e que “a adesão a nova apólice é opcional”, sugerindo portanto que ninguém é obrigado a migrar para a Qualicorp.

No tocante às explicações sobre a decisão da FUSP de extinguir a Apólice 8.270 (instituída em 1997 com a Bradesco Seguros), Figueira afirma que ela “foi concebida na modalidade empresarial, condição possível à época”, mas posta em xeque pela legislação posterior, uma vez que “a Lei 9.656/98, bem como a Resolução Normativa [RN] ANS 195/2009, dispôs [sic] que os seguros empresariais somente podem oferecer cobertura aos sócios ou administradores da pessoa jurídica contratante empregados, aos demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, aos agentes políticos, aos trabalhadores temporários, aos estagiários e menores aprendizes, além de dependentes das pessoas anteriormente indicadas”.

Diante disso, conclui o presidente da FUSP, “verifica-se que os empregados e servidores da USP não podem ser abrangidos por uma apólice de seguro saúde empresarial celebrada pela FUSP”. Ocorre, porém, que a Lei 9.656/98 não foi citada como causa da atual situação nem nos comunicados da fundação privada aos docentes segurados, nem nas primeiras respostas que ela enviou à Adusp, em 20/5.

De imediato, essa informação da FUSP provoca questionamentos quanto ao momento escolhido por ela para abandonar a condição de administradora do Plano de Saúde mantido com a Bradesco Seguros. Se o plano teve início em 1997, e já em 1998 surge legislação federal estipulando que os seguros na modalidade empresarial não podem abranger “empregados e servidores da USP”, por que razão a fundação demorou duas décadas para encerrar a Apólice 8.270?

Se tomarmos como base a RN 195/2009 (editada portanto onze anos depois da Lei 9.656/98), o raciocínio é idêntico. De lá para cá são dez anos, cabendo indagar, novamente: o que levou a FUSP a dar continuidade, ao longo desse período, à apólice compartilhada com a Bradesco Seguros, se ela não atendia nem à lei de 1998, nem à RN 195/2009?

O presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, também rebate a afirmação da FUSP de que a adesão à nova apólice é opcional. “Na verdade, para quem quer se manter com o seguro não existe opção”, diz ele.

Juiz declara-se incompetente e impede apreciação célere da ação cautelar

Diante da situação emergencial imposta pela FUSP, de migração para o novo plano em prazo exíguo e sem que todos os esclarecimentos estivessem prestados, a Adusp decidiu ajuizar medida cautelar (1005257-92.2019.8.26.0011) a fim de requerer em juízo a suspensão da “migração” dos planos em função do curto prazo determinado, bem como todos os documentos necessários para o esclarecimento da negociação havida e da validade da “migração”.

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5a Vara Cível do Fórum de Pinheiros, para onde a cautelar fora distribuída, resolveu, equivocadamente, declinar da sua competência para apreciar o processo, e determinou a remessa para uma das varas da Fazenda Pública de São Paulo, onde a USP tem prerrogativa, por entender existente um vínculo institucional entre a universidade e a FUSP. Neste ínterim, ocorreu a reunião entre FUSP, Adusp e Reitoria, onde foi acordada a possibilidade de prorrogação do prazo de “migração” para 12/6, além de novos esclarecimentos à comunidade e à entidade associativa pela FUSP.

Na avaliação da assessoria jurídica da Adusp, uma vez encaminhada à Fazenda Pública a ação cautelar certamente suscitaria um conflito negativo de competência, que levaria a um novo declínio de competência, o que geraria ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) a obrigação de decidir sobre o juízo competente para a apreciação do processo. Tudo isso resultaria em completo prejuízo de tempo para os docentes interessados, na contramão da urgência que o caso impunha a fim de se sustar a insegurança gerada pelos atos da Bradesco Seguros, Qualicorp e FUSP.

Por essas razões, considerando tanto a prorrogação de prazo acertada na reunião de 31/5 como a omissão do Poder Judiciário na análise emergencial necessária, a Adusp decidiu desistir daquela medida cautelar e estudar novas ações judiciais, que possam anular a abusividade da “migração”. Tão logo seja decidido o melhor caminho, a Adusp fará a divulgação pertinente.

EXPRESSO ADUSP


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