Previdência
Alíquota de contribuição será escalonada, de 11% a 16%, e progressiva como a do Imposto de Renda
05/03/2020 17h08
A aprovação da reforma da Previdência Estadual representa um verdadeiro confisco salarial, expresso, entre outros itens, na majoração da contribuição mensal que o funcionalismo público terá de pagar a partir de agora. Antes da reforma todo servidor ou servidora pagava 11%. Agora serão aplicadas alíquotas escalonadas, que variam de 11% a 16% conforme a faixa salarial. A contribuição dos aposentados e pensionistas obedecerá às mesmas alíquotas, mas estas incidirão apenas sobre o valor do benefício que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
As faixas serão as seguintes:
11% – servidores que recebem até um salário mínimo;
12% – entre um salário mínimo e R$ 3.000;
14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do RGPS, que atualmente é R$ 6.101,06;
16% – acima do teto do RGPS.
A contribuição previdenciária será calculada de forma progressiva sobre os vencimentos do servidor ativo (salário-referência, quinquênio e sexta-parte, gratificações incorporadas), incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites (como ocorre no Imposto de Renda). Porém, embora essa cobrança em “cascata” funcione como um redutor da alíquota nominal, ainda assim os descontos impostos pela nova contribuição serão altos.
Preparamos uma simulação que leva em conta apenas os salários nominais do professor doutor 2 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), do professor associado 1 em RDIDP e do professor titular em RDIDP. Embora todos estejam sujeitos à alíquota de 16%, o desconto final (real) sobre o salário nominal vai variar entre 14,4% e 14,82%. Portanto, apesar do redutor, a contribuição dos docentes pertencentes a esses segmentos será entre 30,9% e 34,7% maior que a contribuição atual.
Com salário de R$ 12.133,15, o professor doutor 2 precisará pagar R$ 1.747,65 mensais, o equivalente a 14,4% de desconto final. O professor associado, com salário de R$ 13.196,66, terá de desembolsar R$ 1.917,81, quantia que corresponde a 14,53% de desconto final. Já o professor titular, cujo salário nominal é de R$ 16.454,57, pagará R$ 2.439,07 mensais, cifra que implica um desconto de 14,82%.
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