Alesp aprova projeto que completa “pacote” da reforma da previdência do governo Doria, e aumenta a contribuição dos servidores para até 16%

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira (4/3), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que integra o “pacote” da reforma previdenciária dos servidores públicos estaduais enviada pelo governo João Doria (PSDB) ao Legislativo. O projeto foi aprovado por 58 votos a favor, 30 contrários e uma abstenção. Eram necessários 48 votos para a aprovação.
 
Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019, que requeria 57 votos, foi aprovada em segundo turno nesta terça-feira (3/3) por 59 votos a favor e 32 contrários. A sessão transcorreu no plenário enquanto a tropa de choque da Polícia Militar usou bombas de gás e de efeito moral, spray de pimenta e balas de borracha para atacar os servidores públicos que foram à Alesp se manifestar contra a proposta.
 
Enquanto parte do noticiário publicado a respeito na grande imprensa focou no suposto “vandalismo” praticado pelos servidores públicos que estavam na “casa do povo” na terça-feira, o portal da Alesp na Internet ignorou solenemente a violência policial e se limitou a publicar o resultado das votações e as principais medidas determinadas pelos projetos.
 
Já a página da Alesp no Facebook fez pior: publicou uma singela imagem na qual um homem e uma mulher, supostamente a retratar cidadãos aposentados, cumprimentam-se no intuito de “comemorar” uma reforma previdenciária que aumenta o confisco do salário dos trabalhadores, dificulta a aposentadoria dos servidores e limita os seus benefícios. Certamente será muito difícil encontrar servidores públicos que tenham motivos para tal comemoração, que deve ficar reservada aos inquilinos do Palácio dos Bandeirantes, a ocupantes de gabinetes do Legislativo eventualmente aquinhoados com promessas de mais atenção aos seus pleitos, e a setores do empresariado para quem a precarização do serviço público sempre pode representar mais oportunidades de lucros e negócios com a venda de serviços privados.  
 
Contribuição será de 16% para quem ganha acima do teto do INSS
 
O PLC 80 previa originalmente o aumento uniforme da contribuição previdenciária mensal dos servidores, dos atuais 11% para 14%. Porém, os deputados aprovaram uma emenda aglutinativa substitutiva, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, escalonando o percentual de acordo com os vencimentos. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%. O valor das contribuições será o seguinte:
  • 11% para funcionários que recebem até um salário mínimo;
  • 12% para vencimentos entre um salário mínimo e R$ 3.000,00;
  • 14% para salários entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.101,06;
  • 16% para salários acima do teto do RGPS.
Portanto, a grande maioria dos docentes das universidades estaduais paulistas, constituída por professores doutores, associados ou titulares em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), será obrigada a recolher 16% sobre seus vencimentos.
 

 

No Facebook da Alesp, a reforma é só sorrisos (reprodução)

 

O projeto estabelece que os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo RGPS para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013. Para os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013, os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

 
Aqueles que entraram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A idade mínima é reduzida em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.
 
O texto também estabelece novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos (caso tenha menos de 21 anos) e por até 20 anos (caso tenha entre 41 e 43 anos). Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.
 
De acordo com as regras de transição, a idade mínima para a aposentadoria será de 57 anos e 30 de contribuição (mulheres) e 62 anos e 35 de contribuição (homens), com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. A soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. 
 
A PEC 18, por sua vez, estabelece medidas como a supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio e a vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário. 
A PEC 18 não precisa de sanção do Executivo e entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial pela Mesa Diretora da Alesp, o que deve ocorrer nos próximos dias. Já o PLC 80 será encaminhado ao governador, que tem até 15 dias para sancioná-lo. Veja aqui como votaram os deputados na sessão que aprovou a proposta, no dia 3/3. 
 
A Adusp está estudando cuidadosamente as medidas e mudanças aprovadas e, assim que possível, divulgará o resultado desses estudos.
 

EXPRESSO ADUSP


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