Matérias do Informativo Adusp
Abono de Permanência independe de requerimento
O abono de permanência devido ao servidor público que preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opte por permanecer em atividade, deverá ser concedido a partir da data da efetiva aquisição do direito e independentemente de requerimento, esclarece a assessoria jurídica da Adusp.
Não há dúvida: o direito constitucional ao abono de permanência prescinde de requerimento, até porque o texto constitucional é expresso em exigir apenas a implementação das condições para a aposentadoria, ou seja, tempo para aposentar e a permanência em atividade.
Qualquer restrição à concessão do abono de permanência, seja por meio de lei complementar estadual, seja por decreto regulamentador, é inconstitucional, já tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal pacificado entendimento neste sentido.
Na eventualidade da Universidade iniciar o pagamento do abono após a data da aquisição do direito, os valores atrasados devem ser creditados na conta do docente
Eventual ofensa ao referido direito constitucional poderá ser corrigida através de ação judicial.
Informativo nº 331
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Surreal! Instituto Adolfo Lutz ameaçado de despejo pelo governo estadual a qualquer momento, para dar lugar ao “Hospital Inteligente” da cardiologista Ludhmila Hajjar
- Inflexível, Conselho de Graduação mantém início do segundo semestre para o dia 3 de agosto, praticamente sem intervalo em relação ao final do primeiro período, marcado para 31 de julho
- Adusp e Sintusp enviam ofício conjunto para questionar Reitoria sobre providências para implementação da LC 226/2026, o chamado “Descongela”
- “Uma equipe em que vários integrantes trabalharam por vinte anos foi dispensada sem nenhuma palavra de reconhecimento”; jornalistas desligados da revista “Pesquisa Fapesp” denunciam gestão Zago por falta de diálogo, desinformação e descaso
- GT Educação da Adusp repudia processo de departamentalização da EACH, medida que “se contrapõe aos princípios fundadores dessa unidade aprovada pelo Conselho Universitário em 2004 e efetivada no início das atividades”