Recentemente a Adusp tomou conhecimento de que, no ato do requerimento da aposentadoria por funcionários docentes, a Universidade de São Paulo tem exigido a assinatura de um “Termo de Ciência e de Notificação – Processo de Concessão de Aposentadoria”.

Ao assinar tal documento, o docente se dá por “notificado” do acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo de aposentadoria perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exerça seu direito de defesa, interpondo recursos e o que mais couber.

Ainda conforme o citado documento, o docente dá ciência de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Diante da inviabilidade desse aludido acompanhamento processual por parte do docente, uma vez que implicaria a necessidade de leitura diária do D.O.E., e do eminente prejuízo que isso poderá acarretar ao interessado, a Adusp orienta a seus associados que ao assinarem o “Termo de Ciência e de Notificação – Processo de Concessão de Aposentadoria”, o façam acrescentando um adendo de próprio punho, manifestando o que segue: “Não aceito a imposição de que a responsabilidade pelo acompanhamento das eventuais intimações do TCE a respeito de meu processo de aposentadoria recaia sobre mim, não podendo a universidade se eximir de me dar ciência a esse respeito”.

A Adusp tomará as iniciativas que estiverem ao seu alcance no sentido de buscar reverter, no interesse dos docentes, mais esse procedimento inadequado adotado pela administração da USP, e se coloca à disposição dos seus filiados, caso enfrentem dificuldades nessa questão.

 

Informativo nº 340

EXPRESSO ADUSP


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