Em 2005, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembléia Legislativa (Alesp) três projetos de leis complementares (PLC n°s 30, 31 e 32), alterando a legislação previdenciária do Estado em continuidade à tentativa frustrada do governador Mário Covas. Na ocasião, o Fórum das Seis analisou as conseqüências desses projetos, em particular, perdas de direitos dos servidores públicos estaduais provocadas pela criação da SPPrev, prevista no PLC 30.

Embora os projetos mencionados estejam tramitando em regime de urgência na Alesp, o Executivo está preparando um substitutivo ao PLC 30. A Adusp teve acesso a uma versão preliminar desse substitutivo, e fez uma análise, também preliminar (uma análise detalhada dependerá do acesso ao texto definitivo, e deverá considerar também um substitutivo a ser apresentado pelo PT).

Essa versão preliminar do Executivo cria a SPPrev, que passaria a ser a gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM). A nova entidade seria uma autarquia especial “caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos e autonomia nas suas decisões” (Art. 1°, § 1°), mas vinculada à Secretaria da Fazenda, “que a supervisionará” (Art. 3°, parágrafo único).

Assim como o projeto anterior, a nova versão também deixa em aberto vários aspectos, que deverão ser regulamentados — por decreto — pelo Executivo. Em particular, não especifica se o sistema será solidário (por repartição) ou por capitalização. O sistema por capitalização, “menina dos olhos” dos neoliberais, é muito danoso para os trabalhadores de salários mais baixos, que dispõem de menores possibilidades de poupança.

Prática nociva

A versão atual também estabelece que os valores dos benefícios pagos pela SP-Prev serão computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas dos quais os aposentados ou seus respectivos beneficiários forem originários, podendo “ser deduzidos do repasse obrigatório de recursos” (Art. 25). Ou seja, ela legaliza uma prática nociva utilizada por sucessivos governos, que permite a maquiagem de contas, por exemplo a inflação das estimativas de gastos com a educação ativa. Há muito, a Adusp defende recursos adequados para o atendimento de todos os direitos sociais, ao mesmo tempo em que questiona a mistura indevida de contas praticada pelos governantes.

Nesses moldes, a criação da SPPrev não trará qualquer alívio às contas das universidades estaduais paulistas, cujos 9,57% do ICMS têm sido insuficientes.

A nova versão também não faz qualquer referência à dívida do Estado com o Ipesp, que no ano de 1999 já era estimada em “apenas” R$ 63 bilhões. Embora passe a constar desse projeto que a contribuição do Estado será o dobro do valor da contribuição dos servidores (Art. 31, parágrafo único), quem acredita que um governo que — há anos — não repassa nem os 2% do Iamspe, nem os 6% do Ipesp, contribuirá com 22% dos salários de todos os servidores da ativa?

Ademais, essa atual versão também estará sujeita à Lei Federal n° 9717, de 1998, que proíbe o pagamento de aposentadorias àqueles que não são titulares de cargos efetivos. Como ficariam os precários ao se aposentarem?

Finalmente, o que aconteceria com os concursados após 2003, no que diz respeito aos direitos e às obrigações previdenciárias? Eles contribuem para a previdência de forma integral, mas o teto atual da aposentadoria é de R$ 2.894,28. O PLC 30/2005 e a nova versão do Executivo não tratam disso. Seria mais um decreto do governador que corrigiria tal injustiça?

 

Matéria publicada no Informativo nº 233

EXPRESSO ADUSP


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