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Debate sobre a Previdência aponta direitos e perdas dos docentes após reformas legais
O debate “O fim da aposentadoria integral e a reforma da Previdência”, realizado por iniciativa da Adusp em 28/9 no Auditório Jacy Monteiro, do Instituto de Matemática e Estatística, comprovou que é grande o interesse dos docentes pelo tema. Compareceram colegas de diferentes unidades, da ativa e aposentados, que participaram da discussão apresentando dúvidas ou relatando situações pessoais, e funcionários técnico-administrativos (foto). O debate foi coordenado pela professora Heloísa Borsari, presidente da Adusp.
Daniel Garcia |
Coube aos professores Thomas Haddad (EACH), do GT Previdência, e Ciro Correia (IGc), do GT Jurídico, fazer as exposições iniciais, apresentando o entendimento consolidado da Adusp, até o momento, quanto aos efeitos das reformas realizadas em 1998 (governo FHC) e 2003 (governo Lula) e da lei 10.887/2004 sobre os benefícios a que fazem jus os funcionários públicos, entre os quais os docentes da USP.
“Para compreender qual é a situação atual da Previdência do funcionalismo público em todos os âmbitos, federal, estadual e municipal, precisamos nos remeter aos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, que foram bastante alterados por três emendas constitucionais: a EC 20/1998, a EC 41/2003, e a EC 47/2005”, resumiu o professor Haddad. “Além disso, a gente precisa se debruçar bastante sobre a lei federal 10.887/2004”.
A EC 20/1998 introduziu a figura do Regime Complementar, ao lado do Regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos. As três emendas citadas, lembrou, “alteraram idades e tempos mínimos de contribuição para a aposentadoria do funcionalismo público; introduziram recolhimento previdenciário por parte dos funcionários já aposentados, o que gerou até questionamentos jurídicos; e mexeram com a possibilidade de o benefício de aposentadoria ser integral”.
A EC 41/2003, depois regulamentada pela lei 10.887/ 2004, extinguiu a aposentadoria integral para quem ingressou no funcionalismo público após 31/12/2003. Quem tiver ingressado em 1º/1/2004 ou depois, e vier a preencher os requisitos de tempo de serviço, fará jus a uma aposentadoria cujo valor será a média dos melhores salários, corrigidos pelo INPC, tendo como base 80% do tempo de contribuição: “Vai receber um valor que está entre o teto do Regime Geral e o seu último salário da ativa”, explicou o professor.
“A conclusão à qual chegamos, no âmbito do GT Previdência, é que — pelo menos para os ingressantes após dezembro de 2003 e antes da criação, não se sabe quando, do regime complementar — a situação não é tão grave quanto parecia. É melhor do que ganhar o teto [do Regime Geral] como muitos colegas previam, mas não é o salário integral, que acabou. E com ele (acabou) a chamada paridade, que é a possibilidade de receber aumentos junto com os colegas que permaneceram na ativa”.
Nenhum servidor contratado antes da instituição da previdência complementar (Funpresp, prevista no PL 1992/2007) poderá ser obrigado a dela participar, segundo o GT Previdência.
Quanto aos que ingressaram até 31/12/2003, “o texto da EC 41/2003 deixa claro que quem entrou até essa data faz jus ao benefício integral, sendo porém obrigados a pagar contribuição previdenciária”. Eles receberão seus proventos do Regime Próprio, por intermédio de entidades gestoras, no caso de SP a SPPrev, e estão desobrigados de aderir ao regime complementar.
Seguridade
“A Constituição de 1988 foi um avanço com relação às obrigações do Estado quanto à Seguridade Social”, disse o professor Ciro Correia ao iniciar sua exposição, lembrando que esse sistema compreende a Previdência, a Assistência Social e a Saúde. No balanço entre as receitas e as despesas previstas na Constituição para o Sistema de Seguridade Social, o governo sempre arrecadou mais do que gastou. No entanto, passou a fazer o discurso de que a Previdência era deficitária: “O governo FHC conseguiu ganhar a discussão ideológica na sociedade e implantar sua lógica financeira. A EC 20/1998 foi o primeiro passo para entregar o sistema de previdência para o setor privado”, afirmou o professor.
A lógica do falso “déficit” escamoteia o fato de que o governo nunca depositou a contribuição patronal: “Nunca pôs a sua parte, mas se dispõe a fazê-lo quando entram no sistema os agentes privados”, criticou. Mais tarde, no debate, apontou a contradição entre a contribuição definida, prevista na lei, e o valor incerto do benefício a ser recebido no regime complementar.
Observou, ainda: “Quando o movimento social falava em reforma da Previdência era para universalizar o sistema, no sentido de trazer as garantias de paridade e integralidade para o Regime Geral, e o governo pegou esse mote para fazer o perverso: retirar do Regime Próprio os direitos que deveriam ser direitos sociais universais. Porque não há justificativa tampouco para que quem trabalha no setor privado seja aposentado com valores menores que os da ativa”.
Os debatedores deixaram claro que a Adusp repudia as perdas sofridas pelo funcionalismo e que é importante manter a luta. “Há sim possibilidade de reversão de algumas coisas. Existem ainda possibilidades em aberto”, disse o professor Haddad. Recentemente, acrescentou o professor Correia, um massivo movimento dos funcionários públicos levou uma comissão da Câmara dos Deputados, por onde tramita o PL 1992/2007, a retirar da pauta a votação do parecer correspondente, para antes realizar um seminário sobre os problemas do projeto.
De acordo com o representante do GT Jurídico, persistem graves injustiças na legislação. A lei 10.887/2004, por exemplo, estabelece que o provento não pode ser maior do que o último salário recebido, o que eventualmente gera enormes perdas para funcionários que por qualquer motivo estejam recebendo, no momento da aposentadoria, salário inferior ao que perceberam em anos anteriores. “É inconstitucional”, destacou.
Informativo n° 334
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