Por intermédio do chefe de gabinete, professor Alberto Carlos Amadio, a Reitoria respondeu, em 20/7, a dois ofícios que a Adusp enviou em março, nos quais solicitava esclarecimentos sobre o cômputo dos pagamentos relativos ao Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe) nas declarações de Imposto de Renda dos docentes (vide Informativo Adusp 301, de 8/3/2010). Amadio repassou à Adusp a Informação 347/2010, preparada pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH).

“Tanto o desconto do Iamspe quanto o da contribuição previdenciária SPPrev são deduções utilizadas para o cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte”, esclareceu, preliminarmente, o DRH. “Dessa forma, para os servidores (estatutários: docentes e não docentes, ativos e aposentados), o valor apresentado no campo ‘Contribuição Previdenciária Oficial’ do Informe de Rendimentos corresponde à soma do Iamspe e da contribuição previdenciária SPPrev. O somatório é exato e equivale às contribuições descontadas dos pagamentos creditados no ano calendário”.

Ainda segundo o DRH: “Talvez seja por essa razão que alguns docentes não chegaram ao resultado informado. Caso persista dúvida, sugerimos apresentar um exemplo concreto para avaliação”.

O DRH informou que “não pode ser levada a efeito” a solicitação da Adusp de que os pagamentos efetuados ao Iamspe sejam lançados separadamente da contribuição previdenciária no Informe de Rendimentos, uma vez que não existe campo, nesse formulário, que permita assinalar tal dedução específica. “Dessa forma, a simples exclusão do Iamspe da ‘Contribuição Previdenciária Oficial’ implicaria desconto a maior de Imposto de Renda dos servidores contribuintes para aquele instituto”, conclui o DRH.

Adicionalmente, o DRH explicou que consultou a Secretaria da Fazenda estadual a respeito do procedimento que este órgão vem utilizando no tocante aos servidores estaduais: “constatamos que o desconto do Iamspe também é informado no campo ‘Contribuição Previdenciária Oficial’ do Informe de Rendimentos, juntamente com o SPPrev”.

 

Informativo n° 311

EXPRESSO ADUSP


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